quarta-feira, 25 de junho de 2008

Imprensa pública versus imprensa privada (1)


Não há nada de substancial no nosso ordenamento jurídico que estabeleça qualquer diferença relevante em matéria de direitos, deveres e responsabilidades entre a imprensa pública e a privada.
Muito menos existe esta diferença no que diz respeito ao tratamento pela imprensa dos diferentes agentes eleitorais, com destaque para os partidos políticos.
Por outras palavras dir-se-ia que estamos diante de uma falsa questão, se a realidade dos factos não nos desmentisse e aconselhasse a olhar para o nosso país com outras cautelas, porque efectivamente Angola ainda não é o país onde o de jure coincide com o de facto.
A nova lei de imprensa aprovada exactamente há dois anos em nenhum momento do seu articulado considera a existência de uma imprensa pública e de uma outra privada, estabelecendo responsabilidades distintas, enquanto se aguarda pela aprovação do diploma especifico que irá regulamentar a existência de um serviço publico de informação.
Seria em sede deste regulamento que deveria ser submetido a consulta pública que o Estado, através do Governo, deveria assumir um conjunto de comprometimentos mais específicos no quadro da gestão da comunicação social.
Quanto a mim o mais importante deles tem a ver com a necessidade de se estabelecerem mecanismos de gestão e acompanhamento editorial que garantam efectivamente a qualidade de um produto jornalístico democrático de acordo com as expectativas de toda a sociedade.
Estes mecanismos passariam pela definição de um modelo plural de administração com base em mandatos definidos e com uma componente que ultrapassasse as simples preocupações de gestão empresarial corrente.
Já há várias experiências, por este mudo afora, deste tipo de modelo de gestão da comunicação social pública, normalmente assente em Conselhos de Administração abrangentes do ponto de vista da realidade política e social de cada país.
É nosso entendimento que, com base nos nossos pressupostos legais, não é permitida a imprensa pública e privada tomar partido por nenhum dos concorrentes ou candidatos.
Será discutível aqui esta interpretação se a matéria em apreciação forem os chamados artigos de opinião devidamente assinados pelo seu autor, pois a Lei de Imprensa exime as direcções dos órgãos de qualquer responsabilidade em relação ao seu conteúdo. Não nos parece que nesta categoria possam ser incluídos os editoriais, que são sempre o espelho directo do pensamento da direcção do órgão que os publica.
Escrevemos muito recentemente que as eleições em todo o mundo são palco para muita coisa, para muitas jogadas. Menos limpas ou mais sujas. Veja-se o duelo Clinton/Obama no território do campeão da democracia. Angola não será certamente a excepção. Não o foi em 1992, não o será agora. O que se recomenda para o “paciente angolano” é que, tendo em conta o seu estado de recuperação, se observem algumas cautelas na administração das inevitáveis doses de propaganda e desinformação e não se ultrapassem alguns limites mais críticos que podem pôr em causa a própria coesão nacional.
Toda a liberdade de imprensa de que já desfrutamos não nos pode fazer esquecer que as eleições são antes de mais um período para os partidos e os candidatos discutirem e apresentarem as suas propostas de como fazer um país melhor.
Este o grande objectivo de qualquer processo eleitoral que os jornalistas não devem nem podem ignorar, até porque os eleitores querem de facto saber como os problemas existentes vão ser resolvidos para votarem na proposta que acharem mais exequível