quarta-feira, 20 de janeiro de 2010

Nas contas do João...

Nas contas do João* “apenas 19 artigos” do que poderá vir a ser o texto da futura primeira constituição angolana não mereceram o consenso dos deputados da correspondente comissão parlamentar que ao ritmo frenético, barulhento e acrítico do CAN (foi mesmo de propósito?) aprovaram o ante-projecto que vai agora ser submetido ao plenário da Assembleia Nacional nas suas vestes constituintes. O João esqueceu-se de nos recordar, como recomendam as boas regras do background jornalístico, que em 2004, por ocasião da primeira tentativa de fazer aprovar a nova lei magna do país, a proposta que estava a ser analisada pela então Comissão Constitucional (CC) tinha obtido o mesmo nível de aprovação. Já não me lembro muito bem quais eram as questões concretas que então dividiam os deputados, mas sei que o “draft” estava quase pronto, até que se verificou a ruptura mal calculada pela oposição, que agora está a pagar o seu “erro de cálculo”. Com ela, está muito mais gente a pagar a mesma factura de descontentamento, passe o eufemismo. Não há pois grande novidade nesta constatação de “apenas 19 artigos” não terem sido adoptados de forma consensual pela CC e muito menos razão para se apodar todos quantos não votaram favoravelmente os 19 artigos de “radicais”. Se em democracia o que decide é o voto da maioria, também é bem verdade que o mesmo regime é o melhor e mais seguro espaço sócio-político-partidário para se discordar abertamente da opinião dessa mesma maioria sem outras consequências. Como foram os 26 militantes do MPLA que votaram contra JES no último conclave do maioritário, os 19 artigos da discórdia também são a imagem positiva de um país plural e contraditório que já não se revê no pensamento único por mais votos expressos que o legitimem em determinada época da nossa vida política. Vamos agora saber quais são os 19 artigos (conteúdo) para perceber melhor qual é a dimensão e a profundidade da discórdia nacional. Sempre dissémos, desde o inicio deste processo, que o MPLA iria fazer valer a sua estratégia política no texto constitucional, onde se inclui, fundamentalmente, o tratamento a dispensar ao futuro político de JES, depois dele ter afirmado que não seria mais o candidato de MPLA às eleições presidenciais. O passo seguinte agora é fazer a auditoria democrática do modelo escolhido pelo MPLA de A a Z. Uma auditoria que, quanto a nós, não se esgota no parecer do Tribunal Constitucional, devendo ser alargada a outras entidades nacionais e estrangeiras que tenham voto na matéria. Uma auditoria que, por força da própria lei, terá de ter por referência maior o artigo 159 do actual texto constitucional, relativo a um conjunto de princípios e limites que todos os protagonistas aceitaram como válidos para a elaboração da nova lei magna.
* A referência tem a ver com o texto que o deputado João Melo do MPLA publicou na edição desta terça-feira do Jornal de Angola(http://jornaldeangola.sapo.ao/19/53/uma_constituicao_consensual)