sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

Quantos milhões e milhões serão precisos?

O artigo 37º da nova Constituição relativo ao direito à propriedade, requisição e expropriação, (1) garante a todos os angolanos o direito à propriedade privada e à sua transmissão, nos termos da Constituição e da lei.

(2)O Estado respeita e protege a propriedade e demais direitos reais das pessoas singulares, colectivas e das comunidades locais, só sendo permitida a requisição civil temporária e a expropriação por utilidade pública, mediante justa e pronta indemnização, nos termos da Constituição e da lei.

(3) O pagamento da indemnização a que se refere o número anterior é condição de eficácia da expropriação.