quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

Como a média pública viola o direito de oposição democrática

A última deliberação do Conselho Nacional de Comunicação Social (CNCS) veio colocar o acento tónico no direito constitucional que os partidos têm de fazer oposição democrática em Angola e de serem tratados com a necessária imparcialidade pela imprensa pública (LC- artigo17-4).
Este direito é mais uma figura semântica que povoa o texto da nova constituição a conferir toda a razão às nossas preocupações relacionadas com a ausência de garantias suficientes no texto.
É de facto um dos direitos que tem sido mais violado em Angola, tendo como testemunha em directo toda a população que ouve rádio, que vê televisão, que lê o jornal.
O tratamento dispensado ao discurso de Isaías Samakuva, quando o líder da oposição foi posto quase de joelhos a "rejubilar" em relação a postura que o Presidente da República assumiu no conflito ivoiriense, é apenas a mais recente nota de uma partitura que é orquestrada diariamente pela média pública sempre que tem diante si um discurso menos consonante com a "voz do dono".
Pela via da manipulação, da omissão e da desinformação, o direito que os partidos têm de fazer oposição democrática ao governo é-lhes permanentemente recusado pela (estratégica) média pública. Mas mais grave do que isso, está o facto desta recusa ser agora acompanhada de um "plano de domesticação". Já não basta o silênciamento, agora é preciso dizer que a oposição está de acordo. E dizer, de preferência, com as próprias palavras da oposição, através do cut e paste.
Sem acesso normal a um bem que é de todos, os partidos políticos perdem uma grande parte da sua capacidade de fazer oposição democrática, tendo como resultado a péssima qualidade que a nossa imberbe democracia continua a exibir.
Daí a importância da deliberação do CNCS que pode ser consultada em: cncs-angola.blogspot.com.
Antes de mais, é bom dizê-lo, a natureza intrínseca e a seriedade da própria actividade jornalística chocam abertamente com a prática dos médias públicos no tratamento que têm dispensado ao discurso político dos partidos da oposição.
É inaceitável que os médias públicos se estejam a transformar num novo e omnipresente partido político concorrente ou a assumirem o papel de lebre.
O seu papel que devia ser apenas de intermediação, está assim transformado em mais uma fonte de conflito que em nada beneficia a democratização autêntica do país. É lamentável, desnecessária e reprovável a interferência dos jornalistas e dos seus órgãos no curso do debate político através de conhecidas técnicas de manipulação da informação, com a intenção de se favorecer este ou aquele protagonista ou de se oferecer uma determinada imagem que não corresponde à realidade dos factos. Importa aqui recordar que, por lei, os directores e os jornalistas dos órgãos de comunicação social estão vinculados às resoluções e recomendações do Conselho no tratamento da informação respeitante aos partidos políticos.