terça-feira, 1 de julho de 2008

Imprensa pública versus privada (2)


1-O Código de Conduta Eleitoral atribui aos órgãos de comunicação social o mesmo estatuto de agente eleitoral que é conferido a todos quantos, directa ou indirectamente, vão participar no processo desde os partidos políticos até ao cidadão eleitor, passando pelos observadores, as forças da ordem pública, as entidades religiosas, as autoridades tradicionais, etc., etc..
A todos estes agentes, o Código de Conduta Eleitoral exige a observância de princípios como o respeito pela diferença, liberdade de escolha, direito de reunião e manifestação, legalidade, tranquilidade, imparcialidade, transparência, isenção, civismo e responsabilidade.
Especificamente no que toca aos órgãos de comunicação social, tendo em conta as exigências do Código, fazemos nossas as preocupações manifestadas recentemente pelo CNCS ao alertar as direcções editoriais e os jornalistas para a necessidade de não se permitir que os espaços mediáticos sejam veículos de propaganda indecorosa e de linguagem menos adequada que possam conduzir ou incitar os cidadãos a cometerem actos de violência ou de intimidação.
De acordo com as mesmas exigências, na cobertura do processo eleitoral para além da igualdade de oportunidades que devem dispensar a todos os concorrentes, os órgãos da comunicação social deverão actuar com rigor e profissionalismo, abstendo-se de publicar resultados provisórios não oficiais.
Para além destes deveres, os órgãos de comunicação social têm direito de acesso às fontes de dados eleitorais, à protecção pelas forças da ordem pública e de serem respeitados pelos candidatos, partidos políticos e demais agentes eleitorais.
Por seu lado a Lei Eleitoral e já no âmbito da Campanha Eleitoral que é um período específico de 30 dias que precede o dia da votação recomenda que os órgãos de comunicação social públicos e privados e seus agentes devem agir com rigor e profissionalismo em relação aos actos das campanhas eleitorais. A este respeito a lei acrescenta que, com a excepção dos órgãos partidários, as publicações periódicas, informativas, públicas e privadas devem assegurar a igualdade de tratamento aos diversos concorrentes.
Com base neste levantamento do nosso universo de jure fica claro que são idênticas as responsabilidades da comunicação social pública e privada em relação aos protagonistas eleitorais.

2-Temos vindo a advogar uma campanha pela positiva, com a discussão de projectos e de soluções para os graves problemas sociais e estruturais que o país enfrenta. Uma campanha que sem esquecer o passado não faça dele a pedra de toque.
No seu mais recente diagnóstico sobre a situação nacional o independente Observatório Politico e Social de Angola (OPSA) considera que o debate político através de debates e de mesas redondas nos media públicos e privados tem seguido um padrão de qualidade bastante irregular observando-se momentos de real abertura e excelência alternados com momentos de manipulação e exclusão.
Estamos perfeitamente de acordo com este Observatório sobre a necessidade de se emprestar uma maior regularidade a este tipo de debate considerando a sua importância para contribuir para uma cultura democrática e para aumentar a consciência pública sobre os vários dilemas que se colocam à nossa sociedade.
O jornalismo só tem um manual que já é universal com todas as resistências e constrangimentos que se conhecem e que se observam facilmente em Angola no desempenho quer dos meios públicos, quer dos meios privados.
Considero que apesar da existência de diferenças no tratamento que uns e outros conferem aos protagonistas eleitorais e que já são visíveis na gestão dos espaços da média estatal, não nos podemos esquecer que para tal também muito tem contribuído a inércia e o clima de conflito interno que caracteriza a vida de alguns dos principais partidos da oposição.