domingo, 31 de janeiro de 2010

Bancos: Finalmente começaram a ser presos os grandes assaltantes

Será que estes que ainda se encontram protegidos por um tal de segredo da justiça, vão ser apresentados em público na Unidade Operativa, como a polícia costuma fazer com o seus colegas mais jovens e mais sanguinários?

O presidencialismo brasileiro não serve de exemplo

Um dos exemplos além fronteiras que o Deputado João Melo citou em defesa da sua “dama de ferro constitucional”, foi o Brasil, para concluir que o novo e original texto angolano não anda muito longe do seu congénere sul-americano em matéria de folgas sem limites e desmesuradas concentrações no que toca aos poderes presidenciais, considerados excessivos por muito boa gente que já se pronunciou sobre a arquitectura inventada pelo MPLA. Claramente e depois de termos lido a Constituição Federal do Brasil somos a concluir, sem qualquer equívoco, que o presidencialismo naquele país tem garantidos os necessários freios e contra-pesos (checks and balances) que se recomendam para se evitar que um dos poderes domine os outros. Não, definitivamente, no Brasil há muito pouco que se compare com a invenção angolana baseada num confuso hibridismo, que está muito longe de ser esclarecedor no que toca à transparência do sistema político escolhido. No Brasil, o Presidente presta efectivamente contas ao Congresso Nacional (poder legislativo). Veremos em próxima oportunidade o caso dos EUA também chamado à colação pelo parlamentar na sua solitária campanha em defesa da invenção angolana. Começaríamos por referir que até para se ausentarem do país por um período superior a 15 dias, o Presidente e o Vice-Presidente da República carecem de uma autorização do Congresso Nacional. O Congresso tem ainda a competência de julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo assim como fiscalizar e controlar, directamente, ou por qualquer de suas Casas, os actos do Poder Executivo, incluídos os da administração indirecta. Por outro lado a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos directamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada. Por seu lado o Presidente brasileiro está obrigado a remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias. A lei obriga-o ainda a enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projecto de lei de directrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição. O Presidente tem também de prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior. No que ao relacionamento com o poder judicial diz respeito, o Presidente nomeia, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os directores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei. Na Constituição brasileira a nomeação de juízes pelo Presidente é, pois, meramente formal, estando assim garantida a independência do poder judicial. Na nova constituição angolana a única vez que o Presidente da República se relaciona directamente com o Parlamento é no início do ano parlamentar com o envio de uma mensagem sobre o Estado da Nação e as políticas preconizadas para a resolução dos principais assuntos, promoção do bem-estar dos angolanos e desenvolvimento do país. Fica-se, entretanto, sem saber se o Presidente vai mesmo ao parlamento ou se pode utilizar um outro canal qualquer para fazer chegar a sua mukanda aos deputados.

sábado, 30 de janeiro de 2010

O Fernando, a Alda e o João

"Estou persuadido de que temos uma Constituição autoritária,que não passa a um rigoroso teste da sua conformidade com os parâmetros do Constitucionalismo democrático liberal moderno. Não se inventou nada, copiou-se... e mal!" (…) "Não me revejo na nova Constituição. Para mim, é uma Constituição autoritária, que concentra poderes sem freios e contrapesos e que desrespeita os limites materiais do poder constituinte. O poder constituinte, na opinião da comunidade científica, reside no povo, e não na Assembleia Constituinte (poder constituinte formal) e pode ser exercido em qualquer momento. O povo pode sempre fazer uma nova Constituição e espero que não passem mil anos para que uma nova composição da Assembleia Nacional, uma nova maioria, lidere um processo democrático e pacífico de correcção dessa barbárie, como lhe chama Marcolino Moco." Fernando Macedo (Independente) "Esta Constituição é exactamente à medida de José Eduardodos Santos. É mais do que evidente a forma como o processo constituinte foi manipulado, do baralho da metodologia, às matrizes viciadas, correrias sem conta para quê. Só um processo encomendado por alguém com super poderes é que pode desembocar numa desgraça como esta." (…) "O modelo proposto vem consagrar demasiados poderes numa só pessoa. Por este modelo, jamais haverá democracia verdadeira em Angola. Porque o chefe do executivo acaba sendo necessariamente líder do parlamento, por ser cabeça de lista. Angola enquanto pais jovem precisava de consolidar as suas instituições democráticas, antes de optar por qualquer outro poder." (…) "O que houve foi a adopção e a legitimação pela Comissão Constitucional de posições visivelmente vindas do actual Chefe de Estado. Havia uma coação moral permanente. Notava-se a intransigência do MPLA, sempre que se tocasse numa questão fundamental não de seu interesse. Esta Constituição vem servir o MPLA e mais nada." Alda Sachiambo (UNITA) Nos sistemas presidenciais em geral, o PR não responde politicamente perante qualquer órgão constitucional. Tal não significa que não exista controlo político sobre a sua actividade. Assim é nos EUA, no Brasil e em muitos outros países que consagram sistemas presidenciais na sua Constituição. (…) Esse suposto “excesso de competências do Presidente da República” é um fantasma agitado pela oposição radical no qual a mídia alinhou de forma cega e acrítica. As competências atribuídas ao presidente pela Constituição são as próprias de qualquer regime presidencial (mesmo de base parlamentar, como passa a ser o nosso), em que o chefe de Estado e o chefe do Governo são a mesma pessoa. A verdade é que, particularmente nesta matéria, a oposição radical não é séria. (…) O actual presidente tem 68 anos de idade, está há trinta anos no poder – por força das circunstâncias históricas do país, que alguns fingem ignorar – e já emitiu sinais suficientes de que pensa retirar-se, mais ano, menos ano. Acha, pois, que os deputados iriam aprovar uma Constituição de curto prazo? João Melo (MPLA)

sexta-feira, 29 de janeiro de 2010

Médicos angolanos lançam campanha de solidariedade com o Haiti

Um grupo de médicos angolanos lançou em Luanda a Campanha de Solidariedade “Abraço ao Haiti” destinada a recolher fundos para ajudar os milhões haitianos vítimas do terramoto que destruiu a capital daquela ilha caribenha. Matadi Daniel (Nefrologista), Lina Antunes ( Intensivista ) e Constantina Furtado (Internista ) são os médicos que coordenam esta iniciativa humanitária, a qual desde se associa o nosso morrodamaianga.
Para já estão disponíveis duas contas no BES-Angola (BESA), onde os interessados poderão depositar as suas solidárias contribuições: - AKZ 00006500747 IBAN AO06004500510000650074745 - USD 00006500941 IBAN AO06004500510000650094145
A Campanha que teve o seu inicio no dia 27 de Janeiro de 2010, terá a duração de 3-4 semanas com o objectivo de angariar um montante monetário mínimo de 100.000,00 USD (Cem mil Dólares Americanos), a ser canalizada à CARITAS INTERNACIONAL pela CARITAS ANGOLA.

quinta-feira, 28 de janeiro de 2010

O PRESILD É O PRÓPRIO ERRO (c/grafite)

As reflexões que podem ler seguidamente não são de hoje nem de ontem. Foram produzidas por nós em 2006 e 2008, mas mantêm toda a sua actualidade e pertinência, enquanto aguardamos por mais novidades sobre o presente e o futuro do tal de PRESILD, na sequência da constatação feita pelo Conselho de Ministros, segundo a qual foram detectados erros no seu desempenho. (...) Uma outra intervenção que traduz bem a nova febre governamental tem por palco o sector comercial. Tendo em conta o nosso passado socializante do tão famoso quanto famigerado cartão de abastecimento, e quando se pensava que o ramo do comércio já estava mais ou menos bem encaminhado em termos de liberalização, no que toca ao modelo global da sua gestão, somos confrontados com o regresso em força do Estado aos circuitos comerciais. Estamos certos que a maior parte dos analistas ainda não digeriu completamente a nova estratégia governamental subjacente a esta massiva intervenção do Estado no circuito comercial. Como já é do domínio público o Governo anunciou a sua intenção de investir massivamente na rede comercial do país, com a edificação de uma complexa infra-estrutura do topo à base do circuito. Este “regresso ao passado” será feito através Programa de Reestruturação do Sistema de Logística e de Distribuição de Produtos Essenciais à População (PRESILD). Com o tamanho do Jumbo serão construídos 31 supermercados em todo o país, mais 10 mil estabelecimentos de retalho, oito centros de logística e distribuição e 163 mercados municipais urbanos, suburbanos e rurais. Sem ter em conta a eventualidade das próximas eleições produzirem resultados diferentes do actual status quo, o PRESILD tem como horizonte temporal para a sua execução o ano de 2012 (!?). Quantos milhões de dólares serão necessários para transformar em realidade este sonho que já terminou em pesadelo aquando da primeira experiência? Os planos governamentais ainda não estão claros quanto ao destino que pretende dar ao novo património que está a ser edificado com o dinheiro que é de todos nós. É bom que se note que assim é, apenas para não nos esquecermos da origem de toda esta apetência para o negócio que de facto está a ser feito com fundos públicos. Neste contexto é absolutamente legítimo que as pessoas se interroguem sobre o destino que se pretende dar ao novo património, pois tudo leva a crer que há uma intenção de privatizar, tão logo seja possível. Resta saber quando e como, sobretudo como é que o Estado pensa transferir para mãos de terceiros estes novos activos que todos os dias nascem aqui e acolá. Eles são o resultado de uma estratégia cujos contornos ainda não são totalmente do domínio público, o que já deveria ter acontecido em nome da transparência que se exige a quem tem sob a sua responsabilidade a gestão do dinheiro que é de todos nós. A preocupação com a transferência deste património tem a ver com o facto das novas capacidades que estão a ser edificadas neste processo acelerado de criação de riqueza, estarem a ser de imediato entregues a empresas privadas tendo em vista a sua gestão. Numa primeira fase, é claro. Depois logo se verá. Assim aconteceu com os quatro mercados populares inaugurados em Luanda pelo Presidente JES em vésperas do 11 de Novembro. É pois pertinente perguntar-se pelos critérios que estão a ser observados nesta escolha de parceiros privados. É nossa convicção (e de mais alguém certamente) que, em princípio, deveria haver uma maior abertura neste processo, para se evitarem os já recorrentes reparos à existência das eternas clientelas e dos negócios que os governantes fazem com as suas próprias empresas. (Dezembro/2006) (...) Esta “performance” levou os investigadores da Universidade Católica a voltarem este ano, no seu relatório anual sobre a economia angolana, a aconselharem (pela segunda vez) o Governo a distribuir de forma mais directa o rendimento nacional, com a adopção, nomeadamente, do modelo brasileiro da cesta básica gratuita para as famílias mais carentes. Agradecemos é que não confundam, como já fez um diplomata angolano baseado em Nova-Yorque, esta cesta básica com aquela que é vendida nos supermercados do perdulário “regime” do PRESILD. Este “regime” logístico faria todo o sentido se de facto se concentrasse no apoio à produção nacional, aos agricultores e camponeses com a movimentação dos seus meios rolantes, fixos e financeiros por esta Angola adentro à procura de todos os tomates, batatas e abacaxis que andam por lá a apodrecer. A produção de alimentos em Angola bem precisa deste apoio imediato pela via da comercialização. Não é nenhum favor que o Governo presta à economia real, se de facto tivermos o mesmo entendimento sobre o conceito da sustentabilidade na economia. Milhões e milhões já saíram dos cofres públicos em direcção a projectos que resultaram em nada, tendo o resto sobrado para os bolsos particulares de sempre que de tão abarrotados, já não sabem o que fazer com tanto dinheiro acumulado (Agosto/2008) Camuelo Xibia A caricatural figura que o estado presta, com e insistência em ser o merceiro nacional, começa a levar com os cidadãos atribuam cada vez menos credibilidade as acções do governo. Não é política governativa, o estado ser dono de SUPERMERCADOS, isto cabe a iniciativa privada, isto leva a que, gente sem formação, queira selecionar aquilo a que toda uma sociedade terá como fonte de abastecimento para produtos essenciais. Em última análise, isto é feio, isto é feito, meus senhores. Isto deixa-nos crentes de que a governação não consegue vislumbrar um projecto de sociedade de consumo e comércio livres. Isto é muito feio, isto é feio que se faça com uma sociedade, repito, isto é feio. Tenho dito, aqui estou bravo... In http://www.angonotícias.com/

Tito Paris ao vivo nos "Caboverdeanos" na Chicala

Na madrugada deste último sábado fomos testemunhas de um fabuloso e improvisado show de Tito Paris que não estava previsto em nenhum cartaz da capital angolana mas que acabou por acontecer numa sala que também não faz parte do roteiro musical da tal Luanda que está a bater, da Luanda barulhenta dos kuduros e de outras poluições sonoras dos DJs que agridem os nossos tímpanos e nos deixam prostrados. Estamos a falar dos "Caboverdeanos" na Chicala, conforme é conhecido o já famoso boteco do Jorge, onde todas as sextas-feira é possível passar alguns bons momentos, comendo, bebendo e ouvindo música ao vivo da banda local que todas as semanas tem novidades no que toca aos elementos que a integram. É tudo feito de improviso com alguns executantes residentes aos quais se juntam outros que vão aparecendo por lá, como foi o caso surpresa de Tito Paris no passado sábado. Não foi a primeira vez, não será a última, esperemos bem. Vale a pena ir até a Chicala, às sextas-feiras, numa cidade cada vez mais afunilada onde a oferta a este nível é um verdadeiro deserto. Os "Caboverdeanos" são um dos poucos oásis que ainda é possível encontral nesta babel, com um custo mínimo que são os comes e bebes. As portas estão sempre abertas e não há porteiro.

O Pensamento do Presidente do Tribunal Constitucional (4)

LIBERDADES CLÁSSICAS E SOCIEDADE PARTICIPATIVA, ESTÁVEL E COM CULTURA DEMOCRÁTICA
A seriedade de um projecto constitucional democrático depende, é certo, da existência de um quadro constitucional que reconhece e protege as liberdades clássicas fundamentais, nomeadamente: Liberdade de expressão; Liberdade de associação, incluindo o multipartidarismo; Liberdade de reunião, manifestação e indignação; Liberdade de informação e imprensa; Liberdade sindical; Etc, etc. Mas não é quanto baste. É também indispensável que exista uma sociedade politicamente estabilizada ou em vias de estabilização. É indispensável que exista uma sociedade participativa em que a intervenção dos cidadãos e das instituições na condução da vida pública não fica reduzida aos processos eleitorais. É indispensável que exista uma cultura democrática, de tolerância e civismo ao nível de toda a classe política (governante ou na oposição) ou, pelo menos, um compromisso sério para com o respeito devido aos valores democráticos e a moralidade da administração. Esta é pois uma garantia institucional de vestes jurídico-sociológicas que deve ocupar as reflexões do legislador da Futura Constituição de Angola.
AS GARANTIAS PROCESSUAIS DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS
É já um dado adquirido que a Futura Constituição terá uma carta de direitos ampla e desenvolvida de acordo com o estabelecido nas principais Convenções Internacionais sobre os direitos do homem e dos cidadãos. Já assim é, no essencial, com a actual Lei Constitucional. Nas actuais condições do nosso desenvolvimento constitucional o desafio que temos para vencer não é pois o de ombrear com os membros no reconhecimento dos direitos. Esse desafio é o sermos capazes de definir na Constituição meios eficazes de protecção e garantia desses direitos, isto é, instrumentos legais que sejam capazes de assegurar que tais direitos sejam respeitados na pratica quotidiana. Que mecanismos são esses, do ponto de vista processual e institucional? Os projectos de Constituição apresentados pelos 2 maiores Partidos Angolanos (MPLA e UNITA) apresentam nesta matéria propostas que considero de bastante positivas. E que serão ainda melhores se enriquecidas com a contribuição de todos. Em jeito de apanhado para reflexão deixo aqui enunciadas as seguintes considerações sobre alguns meios de defesa dos direitos dos cidadãos: a. A protecção judicial dos direitos: é fundamental que a futura Constituição coloque nas mãos dos cidadãos e instituições essa importante garantia que é o direito de, em caso de se sentirem lesados por actos das autoridades públicas ou de particulares, os cidadãos poderem recorrer a um tribunal, solicitar a abertura de um processo e exigir que o tribunal se pronuncie, obrigatoriamente, sobre a sua pretensão mediante decisão fundamental; b. A prevalência das decisões judiciais sobre as tomadas por quaisquer outras autoridades e a obrigatoriedade do seu cumprimento; c. A proibição de pena de morte, da tortura e tratamentos degradantes; d. O direito a julgamento justo e conforme; e. A presunção de inocência até decisão judicial condenatória e, consequentemente, a limitação rigorosa da prisão preventiva a situações extraordinárias; f. O direito de petição, de reclamação e de queixa; g. O direito de resistência contra ordens que ofendam direitos liberdades e garantias da Constituição; h. O direito de acção judicial dos cidadãos, a titulo individual e colectivo, em determinadas matérias, como o ambiente, o património público, o património histórico-cultural e a moralidade administrativa (acção popular); i. O Habeas Data e a proibição de processamento de dados individuais identificaveis; j. O Habeas Corpus em caso de prisão ou detenção ilegal; k. As garantias clássicas do processo criminal e a protecção dos direitos dos presos, condenados, detidos e acusados; l. A protecção da propriedade em casos de expropriação por utilidade publica e requisição. Considero particularmente interessante a ideia de criação, como órgão independente, de uma Comissão Nacional dos Direitos Humanos, de composição multisectorial, incluindo a sociedade civil, para cuidar da promoção, divulgação e defesa dos direitos dos cidadãos. Igual parecer para o Provedor de Justiça, já previsto na actual Lei Constitucional que, é pena não tenha sido efectivamente provido e funcionado nestes oito anos que se seguiram à sua criação formal pela Lei Constitucional de 1992.
Dr. Rui Ferreira in "Palestra sobre Garantia e Controlo do Cumprimento da Constituição" proferida em Outubro de 2000 no Centro de Imprensa Aníbal de Melo (CIAM) em Luanda.
comentários: Anónimo disse... O Professor Rui Ferreira é uma pessoa íntegra, de palavra, coerente com os seus princípios éticos e morais. O contexto actual é extremamente difícil para o Professor pôr em prática os seus elevados conhecimentos da Ciência do Direito porque podem colidir com o poder dos titulares dos órgãos de soberania a quem a actual estrutura constitucional interessa. Mas é justamente nestes momentos em que surgem os grandes Homens que a História regista. Os defensores de grandes causas, de nobres valores universais. Se assim for, teremos e poderemos contar com o Ilustre Professor Rui Ferreira. Qualquer que vier a ser a sua decisão, desde que bem fundamentada na Ciência e no Direito, será uma boa decisão. Bem haja Professor Rui Ferreira. 28 de Janeiro de 2010 10:17

quarta-feira, 27 de janeiro de 2010

O Pensamento do Presidente do Tribunal Constitucional (3)

CONTROLO JUDICIAL DE OBSERVÂNCIA DA CONSTITUIÇÃO
Para poder ser garantido o cumprimento da Constituição é indispensável que sejam instituídos mecanismos e processos que fiscalizem o respeito e eficácia da Constituição. Quem deve ser investido desse papel de fiscalizar o cumprimento da Constituição? O Governo, o Parlamento, ou o poder judicial? E para fiscalizar quem, quando e como? E com que poderes e autoridade? A fiscalização e controlo do cumprimento da Constituição, num Estado Democrático de direito não deve ser feita pelos órgãos do poder político por serem sobretudo os actos e omissões desses órgãos que constituem o objecto da fiscalização. Esse controlo deve ser assegurado por via independente, isto é pelo poder judicial, seja através dos tribunais comuns (sistema difuso americano) seja através do Tribunal Constitucional (sistema concentrado austríaco ou europeu). Por isso se impõe que a Futura Constituição de Angola consagre meios idóneos de fiscalização judicial e controlo da constitucionalidade, entre outros, dos seguintes actos: das leis e dos actos normativos e regulamentares do Estado e dos órgãos do poder local; da legalidade e Constitucionalidade dos actos e omissões do Governo e da administração em geral. da regularidade de formação dos orgãos constitucionais e de soberania; da Constitucionalidade das decisões judiciais dos tribunais comuns; da Constitucionalidade do processo de revisão da Constituição; da Constitucionalidade das medidas de excepção constitucional; da Constitucionalidade dos actos políticos em geral. No mesmo sentido, será necessário acolher meios eficazes que garantam e protejam os direitos fundamentais e as liberdades individuais de todo o tipo de actos ou omissões susceptíveis de os lesarem. INDEPENDÊNCIA DOS TRIBUNAIS
Não há Estado de direito sem tribunais independentes. Não há garantia de observância e respeito da Constituição sem juizes e tribunais competentes, eficazes, dignificados e independentes do poder político e dos grupos de pressão. Este princípio é fundamental e constitui um garante da Constituição. Se os juizes a quem se confia a administração da justiça não estiverem protegidos e imunes das pressões políticas (ou outras) vindas do exterior (sobretudo da parte do governo e de administração, mas também do parlamento, da opinião pública e do eleitorado), não poderão, com toda a certeza, realizar com liberdade e imparcialidade a sua tarefa de administrar a justiça apenas com base na lei e nos ditames da sua consciência. Por conseguinte, é imperioso que a Futura Constituição assegure a independência dos juizes e dos tribunais, definindo regras e procedimentos que garantam. a autonomia total dos juizes, apenas "condicionada", pela sua sujeição à Constituição e à lei; a irresponsabilidade e inamovibilidade dos juizes; a incompatibilidade do exercício da função jurisdicional em simultâneo com outras funções públicas ou privadas; um modo de designação dos juizes que seja acautelatório (preventor) da sua isenção, imparcialidade e autonomia face aos poderes políticos constituídos; a autonomia dos juizes na interpretação do direito; a reserva da função jurisdicional para os tribunais a obrigatoriedade de cumprimento das decisões dos tribunais a prevalência destas sobre as de outras autoridades; uma autonomia funcional dos juizes no cumprimento da sua tarefa e que se exprima no "libertá-los" de qualquer dever (jurídico, político, moral) de sujeição a ordens e instruções do governo e do parlamento relativamente aos casos concretos que conhecem, no libertá-los de quaisquer formas de pressão por parte de quaisquer órgãos, inclusive da opinião pública. A independência dos tribunais é importante mas não vale por si só. Ela deve ser acompanhada entre outras, por medidas e decisões que visem: investir a magistratura da necessária competência, credibilidade e eficácia; estender a organização judiciária a todo o território nacional; criar condições e meios adequados de trabalho nos tribunais; dar aos magistrados um estatuto remuneratório dignificado. (Cont)
Dr. Rui Ferreira in "Palestra sobre Garantia e Controlo do Cumprimento da Constituição" proferida em Outubro de 2000 no Centro de Imprensa Aníbal de Melo (CIAM) em Luanda.

terça-feira, 26 de janeiro de 2010

(Flashback-Outubro 2008) Um Governo de vice-ministros

Chegou hoje a minha vez de falar do novo governo que parece que só agora está concluído com a nomeação de mais quatro vice-ministros, que aconteceu nos últimos dias, ao que se seguiu a tomada de posse de todos aqueles que anda não tinham prestado o juramento solene. De facto temos que reconhecer que o primeiro Governo da terceira República, antes de qualquer outro passo dado, começou por pecar por excesso, sendo absolutamente pacífica esta conclusão, baseada, obviamente, no número de vice-ministros que acabam de ser nomeados e empossados. Claramente e enquanto não encontro (ou não me fornecem de fonte oficial) uma outra explicação, houve um evidente desnorte por parte do “laboratório” que desta vez projectou e produziu este Governo, particularmente na vertente dos vice-ministros. Haverá também alguns reparos a fazer aos novos ministérios criados e ao desaparecimento de outros, com as minhas lamentações particularmente concentradas na extinção da Secretaria de Estado do Sector Público, que foi um dos mais consistentes projectos já produzidos pelo actual regime orientado para a transparência e a boa governação. Não havendo um paradigma universal para se definir o que é um governo ideal, existe, contudo, uma ideia mais ou menos consensual em relação à necessidade de se limitar, na medida do possível, o crescimento da máquina politico-administrativa, em nome da contenção das despesas públicas que qualquer OGE persegue, mesmo que seja só para constar das intenções e das propostas. Lamentavelmente é assim que as coisas se passam nos bastidores da nossa política doméstica. Em matéria de despesismo há muito que estamos conversados. O desiderato da contenção passa, necessariamente, pela criação de executivos eficazes que estejam realmente de acordo com as reais necessidades de um país. A ideia é evitar-se o empolamento das suas estruturas, quer pela criação de mais departamentos governamentais quer pela introdução no seu organigrama de cargos que não têm qualquer justificação racional, para além da acomodação política, afectiva ou de outra índole qualquer. Assim sendo, não posso, naturalmente, estar de acordo, enquanto cidadão e contribuinte, com a “política do tacho” que foi seguida na definição do número exagerado de vice-ministros, mais de 50, que passaram a fazer parte do actual Governo. Acreditamos que a maior parte deles, sobretudo os novos, ainda não sabe exactamente o que vai fazer de concreto, pois tudo vai depender dos poderes delegados pelo Ministro, quando ele assim bem o entender. Já tivémos casos de vices que tiveram de regressar à procedência por falta de trabalho, depois de um intenso período de “guerrilha” com o Ministro. Os titulares habitualmente vêem nos seus coadjutores potenciais inimigos a médio prazo (ou mesmo a curto) que é preciso saber anular desde logo não lhe dando qualquer hipótese de se movimentar ou de penetrar no “seu território”. Sobra o gabinete pessoal com a dignidade da função, que vai tardar em surgir para muitos dos novos membros, a ter em conta experiências anteriores. Com o aumento exponencial do número de vices, as dificuldades logísticas vão certamente crescer, pelo que é de admitir que muitos dos novos nomeados nem sequer venham a ter gabinete próprio nos próximos tempos, sendo para já este o seu primeiro desafio ao nível da governação: arranjar lugar para se sentar. Não tendo os eleitores qualquer poder directo sobre a governação, talvez fosse aconselhável que os partidos também se comprometessem durante as campanhas eleitorais com o tipo de governo a constituir em caso de vitória. Sei que não é uma proposta pacífica, mas de facto os partidos deveriam na divulgação dos seus programas de governo, começar por apresentar o modelo orgânico do próprio executivo, com que pensam executar a sua estratégia. Mesmo sem ter carácter obrigatório, uma tal referência ao nível do debate poderia ajudar muito os eleitores a conferirem mais substância às suas opções na hora da escolha. Pela composição de um governo também se podem fazer leituras políticas profundas em relação à natureza das estratégias em disputa, para não ficarmos pelas promessas milionárias. Não acredito muito na história do diz-me com quem andas, dir-te-ei quem és. Mas por exemplo se soubesse que um determinado partido em caso de vitória fosse constituir um governo com estas ou aquelas características, faria certamente uma apreciação mais sólida do projecto de sociedade dessa formação. Em resumo, não gostei nada de ver o novo Governo do Coadjutor Paulo Kassoma com tantos vice-ministros. Estou seguro de que com não será com uma tal profusão que os gravíssimos problemas sociais dos angolanos serão mais rapidamente resolvidos, começando pela habitação. O meu maior temor é que possa acontecer exactamente o contrário, numa relação inversamente proporcional entre o peso do governo e a resolução dos problemas sociais das populações.

O Pensamento do Presidente do Tribunal Constitucional (2)

SUPREMACIA DA CONSTITUIÇÃO
"Justamente por ser a Lei Superior, a lei conformadora do projecto de sociedade, dos direitos e liberdades e do quadro de organização e funcionamento dos órgãos do poder do Estado, a Constituição deve ser uma Lei estável, protegida da apetência e do risco da sua fácil e frequente revisão, sempre que tal convenha aos titulares do poder político. E para que se garanta a estabilidade da Constituição é necessário que esta preveja: Limites materiais de revisão, isto é matérias sobre as quais não pode haver revisão da Constituição, por exemplo, em matéria de consagração dos direitos e liberdades fundamentais; Limites temporais de revisão, isto é, o estabelecimento de prazos e períodos durante os quais não deve ser possível a alteração da Constituição; Limites formais de revisão, isto é, a exigência de maiorias qualificadas para se poderem aprovar alterações à Constituição; Limites de legitimidade para a apresentação de propostas de alteração de Constituição, diferentes, solenes e mais graves que o necessário para as leis comuns, isto é, redução substancial do número de entidades que pode validamente apresentar propostas de alteração constitucional."
SEPARAÇÃO DE PODERES
"A ideia de que o poder político concentrado, ilimitado e incontrolado encerra em si, patologicamente, de modo inevitável o estigma dos abusos do poder, da tirania e do totalitarismo. Daí que a separação das funções do Estado em poderes autónomos entre si (executivo, legislativo e judicial) seja e deva ser assumido como um principio estruturante do estado democrático de direito, "uma directiva fundamental da organização do poder político "(Gomes Canotilho) . Como bem diz a Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 (artigo 16ª) "toute societé, dans laquelle la garantie des droits nèst pas assuré ni la separation des pouvoirs déterminée, n`a point de Constitution". É assim indispensável que a futura Constituição de Angola, independentemente do sistema de Governo que se venha a optar (Presidencialismo, Parlamentarismo ou Semi-Presidencialismo) consagre a separação de funções, competências e vocação dos poderes executivo, legislativo e judicial, e estabeleça mecanismos idóneos de controlo e interdependência reciprocas entre os órgãos de soberania do Estado (freios e contrapesos). É também necessário que a nova Constituição tenha em conta as tendências modernas de desenvolvimento do principio da separação de poderes, nomeadamente: a separação vertical de poderes (vulgo descentralização administrativa ou politico-administrativa) para os órgãos locais do poder ou unidades administrativas locais; a desconcentração horizontal da administração a nível central; a reserva de maior protagonismo e de um papel político mais interventor, útil e activo para a sociedade civil, os grupo de interesses e as associações sócio-profissionais." (Cont)
Dr. Rui Ferreira in "Palestra sobre Garantia e Controlo do Cumprimento da Constituição" proferida em Outubro de 2000 no Centro de Imprensa Aníbal de Melo (CIAM) em Luanda.

segunda-feira, 25 de janeiro de 2010

As lágrimas de crocodilo do Luís Fernando

Na sua mais recente edição, o semanário “O País” publicou um texto de opinião do seu antigo Director, Luís Fernando (LF), sobre a velha maka do bom nome na imprensa a que todos temos direito. A prolixa pena de LF foi accionada desta vez à propósito de um demolidor anúncio particular, dado à estampa por um outro hebdomadário luandense, “A Capital”, onde o cidadão Álvaro Macieira era “crucificado” por alguém (uma senhora identificada) que o acusava de estar, alegadamente, em falta com os seus deveres paternais. A reflexão produzida por LF faz todo o sentido com apenas uma objecção da nossa parte e que lhe retira toda a legitimidade em envergar uma sotaina que ele não está em condições morais de usar tão cedo. Com a sua anterior e muito recente prática à frente dos destinos do Jornal de Angola, o “nosso Pravda”, onde LF esteve durante cerca de uma década como Director-Geral, o articulista destacou-se, pelo menos no seio da classe, como tendo sido o maior promotor/protector de agressões e achincalhamentos contra jornalistas angolanos, a coberto do anonimato de pseudónimos de ocasião fabricados para os devidos e sanguinários efeitos. Como é sabido, LF deu toda a protecção, e mais alguma, aos famigerados “patrulheiros do Hotmail”, que nas colunas do Jornal de Angola despejaram durante algum tempo toda a raiva pessoal e institucional que nutriam por alguns jornalistas da imprensa privada. Nunca como durante aquele período, a ética e a deontologia jornalísticas foram tão gravemente atropeladas e violentadas no nosso país, com a activa participação de LF, que pessoalmente dirigiu todo o “projecto” na sua fase final, com a recepção, edição e publicação dos furibundos e insultuosos textos provenientes de conhecidos laboratórios da nossa intolerante praça política. Mais do que isso, LF, familiarizado com a impunidade que vai por este país, assumiu publicamente a responsabilidade pelos mesmos textos ao abrigo da lei, uma vez que os patrulheiros não poderiam nunca ser processados, pois só o próprio articulista conhecia a sua real identidade. LF não está, pois, em condições de criticar ninguém nesta e noutras matérias conexas, enquanto não se retractar, o que não acreditamos que venha a acontecer, pois ele está convencido que apenas cumpriu (e bem) "ordens superiores" como um bom, disciplinado e corajoso soldado. A única coisa que está errada no entendimento de LF é que os jornalistas que se prezem não podem respeitar nenhum tipo de disciplina militar. É contra a essência da própria liberdade de imprensa que de facto e de jure proibe um tal relacionamento, ao consagrar a independência dos jornalistas e dos médias como um dos seus principios mais estruturantes. A subordinação transforma a imprensa numa mera correia de transmissão que era o sistema que "estávamos(?!) com ele". LF verteu assim no seu "Jornal da Nova Angola" apenas algumas “lágrimas de crocodilo”, embora se saiba (cientificamente) que este réptil não chora nada quando devora as suas presas. Antes pelo contrário.

domingo, 24 de janeiro de 2010

O pensamento do Presidente do Tribunal Constitucional (1)

Em Outubro de 2000, o actual Presidente do Tribunal Constitucional (TC), Dr. Rui Ferreira (RF), proferiu no Centro de Imprensa Aníbal de Melo (CIAM) uma palestra subordinada ao tema "A Garantia e Controlo do Cumprimento da Constituição". Na altura o jurista/académico Rui Ferreira ainda não sido escolhido por JES para ser o Presidente do TC, o que só viria a acontecer em Junho de 2008. Pelo seu conteúdo a palestra de Rui Ferreira, passados que são já mais de 9 anos, mantém todo o seu interesse e actualidade. Uma grande actualidade, por sinal, diante dos acontecimentos que estamos a viver. Em vésperas do aguardado acórdão que o TC foi "convidado" a pronunciar sobre o texto da nova constituição que acaba de ser aprovada pelo parlamento, no meio de uma intensa polémica, decidimos revisitar o pensamento constitucional do académico Rui Ferreira. Para o efeito, deixamos aqui à vossa consideração algumas passagens da referida intervenção, com a certeza de que ela continua a reflectir fielmente o pensamento de RF sobre esta matéria. Se não for este o caso, o interessado que nos faça chegar os necessários esclarecimentos. (...) Desde estes tempos longínquos, até aos nossos dias, a questão de fundo que mais preocupa e ocupa os constitucionalistas é, como diz LOEWENSTEIN, " a busca de limitações ao poder absoluto exercido pelos detentores do poder, o esforço de criação de instituições para limitar e controlar o poder político" GEORGES BURDEAU, um eminente constitucionalista francês dá mesmo uma receita, porventura a mais geral, quando sugere que "a função governamental deve ser exercida por vários órgãos de maneira a que ao lado do titular de um poder de decisão esteja uma outra autoridade encarregue de o controlar." (...) - Em África é grande a tendência de pessoalização do poder, de concentração ilegítima das funções do Estado e do poder real de decisão política, seja por razões culturais (nas sociedades tradicionais africanas o poder é monopolizado pelo Chefe da tribo, do clã ou do grupo), como pela experiência Político-Constitucional do pós-independência e do estádio de desenvolvimento do processo de estruturação do Estado; (...) - A generalidade dos sistemas de Governo constitucionalmente conformados nos Países da África Austral acentua as competências e responsabilidades do Presidente da República o que, não sendo em si um mal para a democracia, faz contudo, redobrar de importância os mecanismos de checks and balances, de equilíbrio de poderes e de controlo do seu exercício. - Vários são os Países da África Austral que conhecem ainda alguma instabilidade política, espirais de violência e insegurança, crises económico-sociais profundas, uma situação que acarreta o perigo de crises e vazios de autoridade e, consequentemente (prova a história), o advento de "pulsos de ferro" que, em nome do "bem comum" e da necessidade de ordem, advoguem esquemas totalitários de exercício de poder político. - Por tudo isto há que aquilatar da bondade e do mérito das soluções técno-jurídicas escolhidas nestas Constituições para defendê-las destes perigos, para assegurar a sua observância e, por esta via, afiançar ou não a precariedade das intenções de democracia declaradas no discurso político e nos textos normativos. (...) Não esqueçamos nunca que a experiência universal mostra que poderes sem limites, poderes não sujeitos a controlo acabam por, mais cedo ou mais tarde, redundar em arbitrariedades e abusos de poder. A propensão ao abuso de poder, à "corrupção da Constituição e da Lei" é uma tendência habitual na dinâmica da actuação do poder do Estado. Não se espere assim que por auto-limitação voluntária os titulares do poder, por muito franca e bem intencionada que seja a sua vontade democrática sejam capazes de livrar a sociedade e os governados do que LOEWENSTEIN considerou de "tragédia de abuso do poder" ou "caracter demoníaco do poder". Nem se espere que as instituições de controlo nasçam e operem automaticamente. Elas têm de ser discutidas, debatidas, previstas e inseridas na Constituição. E o momento para fazer esse debate é o actual em que estamos todos como angolanos, à espera da oportunidade de contribuir na elaboração e aprovação da futura Constituição de Angola. (cont) (Rui Ferreira in "Palestra sobre a Garantia e Controlo do Cumprimento da Constituição" proferida em Outubro de 2000 n0 CIAM em Luanda)

sábado, 23 de janeiro de 2010

O impacto de várias (poucas) cadeiras vazias...

O processo constituinte que ainda não está encerrado, teve a sua solenidade final marcada por um incidente político da maior gravidade que acabou por manchar toda esta histórica movimentação, na sequência do abandono protagonizado pela UNITA, que desta forma se afasta completamente da primeira Constituição da República de Angola. Um afastamento aparente pois não implicará qualquer tipo de desobediência ou resistência, não estando, por conseguinte, desenhado no horizonte nenhum cenário de crise, à semelhança do que aconteceu com a proclamação dos resultados das eleições de Setembro 2008. A UNITA já disse que não tem outra solução, senão respeitar a nova Constituição e aguardar pelo surgimento de um nova realidade político-partidária mais favorável aqueles que defendem um projecto realmente democrático para o país em seu entender. A UNITA não votou o texto da Constituição que fará surgir neste país a Terceira República, o que por si só, para além de outras “vantagens tácticas”, lhe confere um espaço de manobra política que lhe poderá vir a ser bastante útil lá mais frente, na eventualidade das coisas se virem a complicar, como resultado da implementação do modelo adoptado, que está fortemente ancorado na figura de José Eduardo dos Santos. O actual (que já é recorrente) bombardeamento mediático em doses cavalares que a UNITA está a ser alvo por parte dos MDMs é apenas mais do mesmo, com a introdução desta vez de uma forte componente religiosa que de algum modo constitui a novidade desta campanha. O ataque combinado da comunicação social estatal (RNA/TPA/JA) não deverá, entretanto, produzir outros resultados mais duradouros sobre a sua “chaparia” para além das amolgadelas momentâneas que logo logo desaparecerão sem necessidade de nenhum recurso ao bate-chapa e muito menos ao pintor. Pelo que parece, a forma de protesto político que a UNITA utilizou para se demarcar do novo texto constitucional, abandonando a sala da plenária da Assembleia não representa nenhum atropelo do regimento parlamentar. A confirmar-se que assim é, isto é, que o recurso à cadeira vazia não viola nenhum postulado fundamental da instituição parlamentar, a UNITA está no direito de o utilizar como o fez não havendo muito mais para dizer em relação à sua postura, com qual se pode concordar ou discordar. Trata-se de facto de uma manifestação que não é inédita na vida dos parlamentos democráticos, sendo usada para levar as polémicas políticas ao seu limite máximo, chamando-se assim (com dividendos imediatos) a atenção da opinião pública nacional e internacional para a gravidade de uma determinada e insanável divergência. De outra forma, no asfixiante contexto angolano, não seria possível. A UNITA já conseguiu este objectivo reforçando, nomeadamente, a pressão sobre o Tribunal Constitucional que tem assim entre mãos a sua primeira verdadeira batata quente, que vai certamente aumentar ou diminuir drasticamente a sua credibilidade. Embora ninguém admita que o TC venha a chumbar o texto, devido à sua composição política favorável ao regime, começando pelo seu Presidente, um antigo advogado de JES, é bem provável que o Acórdão mande expurgar algumas normas tidas como menos estratégicas para os interesses do maioritário. comentários: Gil Gonçalves disse... Isso da intromissão descarada da igreja na política angolana atacando frontalmente um partido político, a UNITA, é um caminho muito perigoso. Tradicionalmente acaba muito mal… em tragédia. 23 de Janeiro de 2010 19:54 Anónimo disse... Ate que enfim, encontrei um texto imparcial. 24 de Janeiro de 2010 11:36 Soberano Canhanga disse... Serial curial que os políticos cuidassem do "disse-que-disse", que os escribas cuidassem de escrever/dizer/mostrar sem opinar nas notícias, que os "pastores" cuidassem das ovelhas perdidas e doentias... Se há muito por fazer em cada "ceara" porque se intrometer em assuntos que nos ficam à esquerda? 24 de Janeiro de 2010 11:47

quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

A honestidade do Bornito...

O Líder parlamentar do MPLA acaba de introduzir no léxico político nacional um novo conceito chamado “engenharia constitucional”. Já tínhamos ouvido falar de muitas engenharias, desde a financeira à ambiental, mas de facto ainda não tínhamos sido confrontados com este sensível “ramo da engenharia” aplicado ao direito constitucional. Em sentido figurado ou por analogia, a ideia de engenharia tem sempre a ver com o recurso à “técnicas” menos ortodoxas ou mais informais para se resolver um determinado problema que de repente nos é apresentado ou somos confrontados com ele. No caso concreto sabe-se que o MPLA terá sido confrontado a meio do percurso pelo seu líder com uma nova e peregrina solução que de facto não estava plasmada no seu projecto inicial que deu entrada na Comissão Constitucional. Tudo o resto parecem-nos ser histórias da carochinha, tretas, soundbites, bulshits… Já se atribui mesmo esta “súbita inversão de marcha” à aparatosa queda do conhecido porta-voz pisca-pisca, Norberto dos Santos (Kwata-Kanawa), que desta vez não soube perceber rapidamente que a viatura em que seguia podia mudar para uma outra direcção, apesar de estar a sinalizar em sentido diferente. Recorde-se que o antigo porta-voz do MPLA ficou ainda mais famoso quando há uns anos atrás disse que o seu partido tinha enganado toda a gente no caso da aliança estratégica com a China, ao piscar à direita para depois virar à esquerda. A engenharia fora do seu contexto original/natural tem sempre a ver com criatividade associada a alguma (qb) dose de “perversidade/manha” política, económica, cultural, etc., etc. Percebe-se por isso as razões que levaram Bornito de Sousa a associar a sua nova engenharia a alguma e assumida falta de vergonha, o que é efectivamente um gesto de honestidade intelectual da parte de alguém, que melhor do que ninguém, sabe bem do que está a falar e de com quantos paus e palitos foram feitos a canoa/chata constitucional com que vamos “navegar” de agora em diante, num mar com vários escolhos, o maior dos quais ainda nem sequer está bem visível. Nas suas analogias experimentalistas, BS foi ainda mais longe na sua honestidade ao admitir que “mesmo um carro novo precisa de apertar parafusos e aplicar peças novas depois de alguns quilómetros”. Só não disse quantos, tanto em relação aos parafusos como aos quilómetros. Estará por exemplo neste, “depois de alguns quilómetros”, implícito um anúncio da maior importância para o país relacionado com o futuro de JES que ainda não é possível fazer nesta altura?

quarta-feira, 20 de janeiro de 2010

Nas contas do João...

Nas contas do João* “apenas 19 artigos” do que poderá vir a ser o texto da futura primeira constituição angolana não mereceram o consenso dos deputados da correspondente comissão parlamentar que ao ritmo frenético, barulhento e acrítico do CAN (foi mesmo de propósito?) aprovaram o ante-projecto que vai agora ser submetido ao plenário da Assembleia Nacional nas suas vestes constituintes. O João esqueceu-se de nos recordar, como recomendam as boas regras do background jornalístico, que em 2004, por ocasião da primeira tentativa de fazer aprovar a nova lei magna do país, a proposta que estava a ser analisada pela então Comissão Constitucional (CC) tinha obtido o mesmo nível de aprovação. Já não me lembro muito bem quais eram as questões concretas que então dividiam os deputados, mas sei que o “draft” estava quase pronto, até que se verificou a ruptura mal calculada pela oposição, que agora está a pagar o seu “erro de cálculo”. Com ela, está muito mais gente a pagar a mesma factura de descontentamento, passe o eufemismo. Não há pois grande novidade nesta constatação de “apenas 19 artigos” não terem sido adoptados de forma consensual pela CC e muito menos razão para se apodar todos quantos não votaram favoravelmente os 19 artigos de “radicais”. Se em democracia o que decide é o voto da maioria, também é bem verdade que o mesmo regime é o melhor e mais seguro espaço sócio-político-partidário para se discordar abertamente da opinião dessa mesma maioria sem outras consequências. Como foram os 26 militantes do MPLA que votaram contra JES no último conclave do maioritário, os 19 artigos da discórdia também são a imagem positiva de um país plural e contraditório que já não se revê no pensamento único por mais votos expressos que o legitimem em determinada época da nossa vida política. Vamos agora saber quais são os 19 artigos (conteúdo) para perceber melhor qual é a dimensão e a profundidade da discórdia nacional. Sempre dissémos, desde o inicio deste processo, que o MPLA iria fazer valer a sua estratégia política no texto constitucional, onde se inclui, fundamentalmente, o tratamento a dispensar ao futuro político de JES, depois dele ter afirmado que não seria mais o candidato de MPLA às eleições presidenciais. O passo seguinte agora é fazer a auditoria democrática do modelo escolhido pelo MPLA de A a Z. Uma auditoria que, quanto a nós, não se esgota no parecer do Tribunal Constitucional, devendo ser alargada a outras entidades nacionais e estrangeiras que tenham voto na matéria. Uma auditoria que, por força da própria lei, terá de ter por referência maior o artigo 159 do actual texto constitucional, relativo a um conjunto de princípios e limites que todos os protagonistas aceitaram como válidos para a elaboração da nova lei magna.
* A referência tem a ver com o texto que o deputado João Melo do MPLA publicou na edição desta terça-feira do Jornal de Angola(http://jornaldeangola.sapo.ao/19/53/uma_constituicao_consensual)

segunda-feira, 18 de janeiro de 2010

Angola e Argélia apuram-se com escândalo desportivo

O silêncio sepulcral que se seguiu ao final do desafio, observado na minha barulhenta rua, por sinal uma das mais movimentadas da nossa capital, fala bem da dimensão deste escândalo.
Viva o Mali!
Viva o Malawi!
4 comentários: Amílcar Tavares disse... Foi feio esse pacto de não-agressão entre os Palancas e as Raposas do Deserto na segunda parte. 18 de Janeiro de 2010 19:51 mafegos disse... Julgo que foi no mundial de 82 que se passou um caso igual,a Alemanha e a Áustria jogaram deliberadamente para o empate em que o prejudicado por esse resultado foi precisamente a Argélia.Estive a ver o jogo e compreendo a postura da Argélia na segunda parte. 19 de Janeiro de 2010 00:45 Anónimo disse... Quais sao as provas? 19 de Janeiro de 2010 08:47 Anónimo disse... esses acordos de cavalheiros.... de nao agressao a fim de angola prolongar mais um pouco a sua presença no can para distrair o povo 19 de Janeiro de 2010 21:34

Angola e S.Tomé têm algum acordo bilateral de "pirataria institucional"?

Depois de ter lido esta matéria de capa do nosso folhinha e a confirmarem-se, obviamente, as suas escaldantes informações, o que ainda não me foi possível fazê-lo, fiquei bastante preocupado com a possibilidade que se manifesta na interrogativa deste bombástico título que é da minha inteira responsabilidade ao abrigo da pouca liberdade de imprensa que estamos com ela. Seja como for, não há qualquer novidade neste tipo de "pirataria" ao nível da história contemporânea. Não foi a primeira vez, não será, certamente, a última.

domingo, 17 de janeiro de 2010

Padre Tati preso em Cabinda-Começou a caça às bruxas!

O Padre Raul Tati, antigo vigário-geral da diocese de Cabinda, foi detido sábado pela polícia angolana, sob a acusação de crime contra o Estado, disse à Lusa o seu advogado, Martinho Nombo. Eram 19h00 locais (18h00 em Lisboa) quando a detenção se verificou, acrescentou Nombo, numa informação entretanto também confirmada ao PÚBLICO pela mulher de um dos outros detidos dos últimos dias, o professor universitário Belchior Lanso Tati.
A repressão sobre todas as pessoas suspeitas de terem sentimentos independentistas já era esperada, desde o ataque da semana passada a um autocarro em que viajava a selecção togolesa para o Campeonato Africano das Nações (CAN 2010).
O padre Tati estava de há muito em conflito com o bispo de Cabinda, D. Filomeno Vieira Dias, que em 19 de Dezembro o suspendera do exercício do "Poder da Ordem", o que significa do exercício do seu ministério sacerdotal.
Tati e outros sacerdotes nunca aceitaram bem a indicação daquele prelado, oriundo de Luanda, para suceder ao entretanto falecido D. Paulino Fernandes Madeca, que tinha fortes sentimentos independentistas, entendendo que Cabinda constitui uma realidade cultural diferente da angolana.
(Lusa/Público)
PS-
Francisco Luemba foi preso hoje as 6h30 em Cabinda‏ Nota As 6h30 de hoje (dia 17 de Janeiro) o advogado e escritor FRANCISCO LUEMBA foi detido pela Policia de Investigação Criminal em Cabinda.
Francisco Luemba foi activista cívico da Associação Mpalabanda e tem sido um defensor acérrimo dos direitos humanos em Cabinda. Francisco Luemba tem sob sua responsabilidade um conjunto de causas de defesa de constituintes acusados contra a segurança de estado que agora ficam sem defensor. Cabinda tem sido palco de processos de falsas acusações de crimes contra a Segurança do Estado por parte do Ministério Público e que devido a tenacidade de advogados como Francisco Luemba e Martinho Nombo os arguidos têm sido absolvidos. Já não restam dúvidas que nas próximas horas Martinho Nombo e Marcos Mavungo serão presos.
Filomeno Vieira Lopes (coordenador da Comissao nstaladora do Bloco Democratico) vifilopes@yahoo.com.br

terça-feira, 12 de janeiro de 2010

Processo constituinte-UNITA tenta travar o rolo compressor do MPLA

Sem o dizer explicitamente no texto da sua mais recente declaração, a UNITA na voz do seu líder, Isaías Samakuva, voltou a ameaçar com o seu abandono da Comissão Constitucional (CC), caso o MPLA mantenha a intenção de ir para a frente com o seu sistema atípico político-eleitoral que elimina do futuro mapa constitucional a eleição presidencial, entre outras "originalidades" constantes do Projecto C.
Nesta altura do debate, segundo a UNITA, são dez as questões em relação às quais não foi possível obter qualquer consenso.
"A UNITA considera que a Constituição de Angola deve reflectir a vontade de todos e não apenas de um Partido. Existem pelo menos dez questões sobre as quais não há consenso no seio da Comissão Constitucional, das quais destacamos: a questão da terra; a conformidade dos símbolos nacionais ao regime democrático; o sistema de governo; o controlo e tutela da comunicação social do Estado pelo Executivo; a independência da justiça eleitoral; a descentralização política; a gratuitidade do ensino para todos até ao nível médio; e as disposições transitórias."
As preocupações da UNITA estão, entretanto, concentradas na legitimação da figura do Chefe de Estado/Presidente da República.
"Há uma questão de fundo que não pode ser resolvida com o princípio da maioria. É a questão do sistema de governo, que inclui tanto o modo de eleição do Presidente da República, como a separação e a interdependência dos poderes dos órgãos de soberania. Esta é uma questão legal que o princípio maioritário deve respeitar, porque o princípio da maioria deve subordinar-se ao princípio da legalidade. Ou seja, só se utiliza a votação para se decidir sobre questões legais. Os Deputados não podem votar questões ilegais. A proposta do MPLA é ilegal porque viola dois princípios que a Lei impõe ao poder constituinte como limites materiais, nomeadamente o princípio da eleição directa e o princípio da separação de poderes".
Samakuva acha que o debate só pode prosseguir com a presença do seu partido na Comissão Constitucional depois do Tribunal Constitucional se pronunciar sobre esta matéria.
"A UNITA considera que a eleição do Presidente da República deve ser formal e materialmente diferente da eleição dos Deputados. As eleições presidenciais e legislativas podem ocorrer no mesmo dia, mas devem ser separadas; quer dizer, deve haver dois boletins de voto e duas urnas para estas duas eleições. Por esta razão, achamos que a Assembleia Nacional deveria recorrer ao Tribunal Constitucional (TC) para interpretar a lei e resolver esta questão, emitindo uma opinião vinculativa e definitiva. Não podemos pactuar com ilegalidades. Por isso, não iremos participar em nenhuma votação de ilegalidades."
O recurso ao TC, caso ele venha a acontecer, apresenta-se apenas como um ligeiro obstáculo na marcha do rolo compressor do MPLA que tem na sua agenda o mês de Janeiro para fazer apovar na CC o texto da sua eleição e o primeiro trimestre do corrente ano para dar por concluído todo o processo constituinte.
Ao que se sabe, nesta altura, a própria UNITA devido à sua reduzida representação parlamentar não tem capacidade legal para convocar o Tribunal Constitucional, o que dificultará bastante a concretização desta sua "manobra dilatória".
Mas mesmo que a UNITA consiga que o TC venha a emitir o acórdão solicitado, também é muito pouco provável que aquele organismo, devido à sua composição política, lhe deia razão.
Neste particular admite-se, entretanto, que o TC venha a enfrentar o seu mais complexo desafio desde que foi criado em 2007, considerando que o artigo 159 da actual Lei Constitucional, relativo aos limites materiais do poder constituinte, não deixa muito espaço para manobras juridico-políticas favoráveis aos actuais e conjunturais desígnios do MPLA/JES.
Nesta batalha ao nível da opinião pública contra o rolo compressor do MPLA, a UNITA parece ter perdido mais uma batalha importante, pois até ao momento a campanha de recolha de assinaturas está muito longe de se ter aproximado da fasquia do milhão de cidadãos.
Seria de facto uma grande oportunidade para a UNITA sustentar com factos a tese da fraude eleitoral que diz ter sido vítima em 2008, onde o seu score rondou os 400 mil votos.

domingo, 10 de janeiro de 2010

O primeiro cartão vermelho do CAN

A primeira cartolina fatal acaba de ser exibida directamente e por todos nós, enquanto árbitros de bancada, à equipa dos independentistas de Cabinda no geral e em particular ao sanguinário “time” do Comandante Jimi da FLEC/PM do “embaixador” Rodrigues Mingas. Alvejar e matar jogadores de futebol não foi certamente a melhor jogada feita pelos "terapêuticos" independentistas, por mais publicidade e visibilidade que tenham conseguido para a sua causa. É generalizado o estado de choque, de repulsa e de condenação provocado por esta desastrosa acção, junto da opinião pública nacional, africana e internacional. A cartolina vermelha que daqui exibimos, visa penalizar uma falta gravíssima por manifesta intervenção terrorista dos adversários do CAN, num campo, o dos civis, em que não há qualquer argumento que a possa justificar. 6 comentários: JotaCê Carranca disse... Peço autorização para utilizar este artigo no Pensar e Falar Angola, uma vez que retrata o que pensamos e está muito bem feito. O que não é novidade, diga-se. 10 de Janeiro de 2010 11:32 Wilson Dadá disse... Está concedida. 10 de Janeiro de 2010 11:47 Will BENTO TONET disse... Estou plenamente de acordo. Por mais que não gostemos de um regime, por mais que ele seja injusto e incoerente nas sua acções como é o nosso caso. A vida deve permanecer como um bem precioso, um bem que não deve em caso algum ser utilizado como forma de conquistar algo.Os homens da FLEC estão a demostrar o que são, são terroristas e malfeitores que julgam-se no direito de conseguir uma independência com a força, matando os nossos compatriotas.Na verdade o que eles querem não é a independência, é a necessidade de possuir e usufruir dos recursos de Cabinda, por intermédio do jogo sujo.Eles ganharam visibilidade certamente, mais perderam a consideração e o respeito dos angolanos (de Cabinda ao Cunene).Os angolanos devem permanecer unidos e firmes, o CAN deve continuar, a vida também e as pessoas devem ser devidamente responsabilizadas, incluindo os Srs. Bento Bembe, Jimi e outros.Por mim, o cartão vermelho é pouco, a FLEC deve ser irradiada das competições que visam a conquista do poder em Angola. PÁTRIA NUNCA MAIS ESQUECEREMOS O HERÓIS DE 4 DE FEVEREIRO.VIVA ANGOLA . 10 de Janeiro de 2010 15:02 septuagenário disse... Vai levar muitos anos para se aceitar o grito "De Cabinda ao Cunene", com capital em Luanda.Porque, os dirigentes com cultura luandense, alem de Cabinda, tem umas lihnas rectas d fronteira no sul e no leste, a que não dão a mínima importância.E, infelizmente, a maioria dos dirigentes africanos, não passam de um prolongamento do braço colonial, que nunca conheceu os povos africanos por dentro. 10 de Janeiro de 2010 18:02 Gil Gonçalves disse... No fundo, muito no profundo, a questão fundamental é que como seres humanos ainda somos muito primitivos. Na verdade ainda há pouco tempo deixámos de assomar nas cavernas. Temos muito caminho para palmilhar, para aprendermos a sermos civilizados. Ainda estamos muito longe disso. Ainda não saímos da barbárie que alguém chamou de civilização. Ainda não sabemos o que é a sã convivência. Por enquanto limitamo-nos a destruir o outro. E que não aconteça o esperado suicídio colectivo. 10 de Janeiro de 2010 21:00 Calcinhas de Luanda disse... No fundo o MPLA agradece pois a FLEC acabou por se colocar numa posição intolerável. Penso que esta história de Cabinda já foi longe demais e que está na altura de os diversos intervenientes se sentarem e conversarem de boa fé. Angola via MPLA errou ao usar em benefício próprio o dinheiro do petróleo de Cabinda não garantindo que uma grossa fratia de tais rendimentos ficasse no território. Os interessados na independência de Cabinda a meu ver estão apenas ao serviço de estranhos a Angola e a Cabinda. É evidente que Angola nunca aceitará a separação deCcabinda pois isso seria aceitar a desfragmentação da unidade territorial de Angola. Não foi por acaso que os Portugueses resolveram integrar administrativamente Cabinda em Angola. Sempre actuaram, em termos territoriais de forma muito pragmática. Aliás, não fora a Conferência de Berlim onde Portugal para tentar proteger os seus territórios cedeu uma fatia para acesso do Congo ao mar, e nunca teria havido descontinuidade territorial entre Cabinda e o restante território de Angola. A meu ver esta é a altura para se implementar uma solução federativa para Angola. O caso do Brasil é uma demonstração do sucesso de tal solução. Também aqui houve tentativas de secessão e no entanto todos os diferendos se resolveram de forma adequada. Cabinda isolada será presa fácil para os países vizinhos, iniciará o processo de fragmentação tribal de Angola, processso este que se estenderá, como uma praga aos países vizinhos e dará certamente início a um novo período de guerras civis. Será bom para a rapaziada do petróleo e das armas. Ou seja, interessará muito boa gente mas certamente não interessará aos Africanos que tenham dois palmos de testa. Não é por acaso que a política Portuguesa, ao contrário do que se passou com Timor, anda a assobiar para o lado nesta questão de Cabinda. Para o MNE português a questão de Cabinda não existe. 11 de Janeiro de 2010 11:04 Gil Gonçalves disse... Convém também salientar que existem diariamente vários actos de terrorismo em Luanda e não são denunciados. A FLEC comete actos de terrorismo em Cabinda, condenáveis. Em Luanda é o Banco Millennium Angola. Já estamos de portas e janelas fechadas. Apesar das queixas este banco diz: «Já sabemos». Não liga, talvez porque o Governo angolano protege actos terroristas selectivos?!Angola, paraíso do crime. Banco Millennium Angola, um banco terrorista.Denúncia recebida por email. Quando os nazis da Teixeira Duarte SA, instalavam a câmara de gás, alguns trabalhadores, angolanos claro, advertiram: «voçês vão morrer intoxicados.» No r/c estão sempre crianças. Que importa!? São negras, não têm qualquer valor. São menos uns negros que não mais incomodarão. O mais importante é facturar sob os cadáveres do navio negreiro angolano sem proa. Banco Millennium Angola, Um banco irresponsável e de má-fé. Rua Rei Katyavala 109, Luanda. Espoliaram o terreno das traseiras. Tem gerador com fumo mortal e poluição sonora, trabalha dia e noite, faz-nos do sono um pesadelo. Crimes, só criminosos nesta selvajaria marxista-leninista. A viver assim é com certeza um futuro muito violento que renasce. 11 de Janeiro de 2010 14:47 Anónimo disse... Depois do Can, os terroristas vão passar mal! É carga!!! Pelos vistos JES não reuniu atoa com os dois Congos à margem do can. Vai ser penetração em território congolês e no estrangeiro para capturar os cabecilhas. Angola pode fazê-lo como devem calcular. Lembram-se quando Bento Bembe esteve em apuros na Holanda, pronto a ser extraditado, os cabindas gritaram que um filho de Angola precisaria de ser defendido...Aí não me perguntem como tudo aconteceu. 12 de Janeiro de 2010 09:50 Assídua disse... Eu gostaria de poder mostrar a "cartolina amarela" a uma outra equipa interviniente...enfim o Togo até ontem, reclamava não ter recebido uma mensagem de condolências oficial!!!! Alô, há alguém em casa??? A diplomacia vai entrar em campo???!!!Pêsames as famílias enlutadas. 12 de Janeiro de 2010 15:41 Anónimo disse... Com este ataque, criou-se uma brecha para as FAA a semelhança da UNITA, partirem os cornos e acabarem com a FLEC Militar. Fogo nos gajos da FACU.- 12 de Janeiro de 2010 16:04

sexta-feira, 8 de janeiro de 2010

2009, O Ano dos Bentos

Em Angola o ano que já bazou, também foi o dos Bentos. Estamos a falar do Bento-Bento, do Bento Cangamba, do Bento Soito, do Bento Raimundo, do Bento Bembe e do filho do Bento Falcão que é o Rui Pinto de Andrade. De todos os Bentos que durante o ano passado desfilaram com alguma visibilidade pelas nossas passarelles, o único que realmente nos sensibilizou pela positiva, acabou por ser um Bento estrangeiro, que nos foi enviado pelo Vaticano para prosseguir a evangelização desta nossa terra bonita mas muito sofrida, marcada agora pela ganância das suas elites pantagruélicas. Foi o Bento XVI que, com o seu discurso sobre a necessidade de se acabar com a corrupção em Angola de uma vez por todas, esteve na origem da “espécie de tolerância zero” decretada em Novembro por JES.