segunda-feira, 14 de julho de 2008

Os partidos, as eleições e os analistas (2)



3-Em matéria de opiniões começo por discordar da generalização que se faz quando se pretende meter todos os partidos no mesmo saco da incapacidade e da ausência de ideias e de projectos.
As generalizações são normalmente injustas, sendo habitualmente manifestações de arrogância e autoritarismo típicas do pensamento único, sendo por isso incompatíveis com o pluralismo de ideias.
Concordo que em Angola existe uma proliferação de partidos que terá pouco a ver com o potencial do nosso eleitorado e com a própria capacidade dos actores políticos em “produzirem” um leque tão variado de projectos que sejam autênticos e tenham realmente uma base sólida de apoio.
Não nos podemos, entretanto, esquecer que todos os partidos são na sua génese apenas projectos de grupos muito restritos de cidadãos, antes de se transformarem em fenómenos sócio-politicos com maior ou menor popularidade.
Em democracia a projecção social dos partidos só é possível aferir de forma objectiva com base nos seus resultados eleitorais.
E mesmo assim, já se viu muito partido ganhar com maioria absoluta para depois terminar o mandato na maior das crises políticas, com as sondagens a exibirem níveis de aceitação extremamente baixos.
Todas as outras apreciações que são apenas válidas no grande e controverso reino da liberdade de expressão e de opinião, acabam depois por influenciar e de que maneira, a própria projecção dos partidos e das suas lideranças ao longo do seu mandato.
Na origem do fenómeno proliferação dos partidos em Angola, não nos podemos esquecer, esteve a primeira lei dos partidos políticos aprovada apenas pelo MPLA na sua já extinta Assembleia do Povo.
Historicamente, este “facilitador” diploma da então imberbe democracia angolana, acabou por ser o grande responsável pela nossa “partidose”, sendo fácil de concluir de quem foi a responsabilidade política do fenómeno.
Nessa lei, para se formar um partido era apenas exigido um mínimo de três mil requerentes, devendo 150 serem residentes em cada uma das 14 províncias das 18 que integram o país.
Estava assim aberta a porta à proliferação que só viria a ser corrigida 14 anos mais tarde com a aprovação da nova lei dos partidos políticos (2/05 de 1 de Julho). No diploma em vigor o mínimo de requerentes subiu para 7.500, devendo figurar pelo menos 150 residentes em cada uma das províncias que integram o país.

4-Como a maior parte dos actuais cerca de 100 partidos foi constituída ao abrigo da primeira lei, compreende-se (mal ou bem) que na Lei Eleitoral tenha sido introduzido, à martelada, o “suis generis” artigo 62 que obriga os concorrentes às eleições legislativas a terem de fazer uma nova prova da sua existência real.
Pelo que julgamos saber esta exigência é exclusiva do nosso ordenamento jurídico.
Num esforço para tentar perceber o legislador, chega-se facilmente à conclusão que tal deveu-se ao facto do país ter ficado tantos anos sem a realização de eleições periódicas, uma ausência que também não pode ser assacada aos partidos políticos.
Esta prova reside na apresentação de um mínimo de 14 mil eleitores como apoiantes da lista dos candidatos dos partidos ou coligações partidárias concorrentes as eleições legislativas.
Já consideramos, numa outra ocasião, esta exigência como sendo demasiado draconiana. Ficaria mais fácil de entender se o número de apoiantes exigido fosse igual àquele que passou a figurar na nova legislação sobre a constituição dos partidos políticos.
É um facto que a maior parte dos partidos políticos manifestou dificuldades em conseguir os apoiantes para as suas listas de candidatos, a traduzir fragilidades internas e de implantação social.
Mas não nos podemos esquecer que só nas últimas semanas, com o tardio surgimento do Tribunal Constitucional mesmo no limite dos prazos, é que foi finalmente feito um esclarecimento definitivo sobre a forma de como proceder para juntar no processo os apoiantes das listas dos candidatos.
Não é verdade que os partidos não se tenham, em tempo oportuno, preocupado em conseguir estes apoiantes, ao ponto de alguns deles terem sido vítimas de uma inaceitável perseguição policial e mesmo judicial quando nas províncias os seus activistas tentavam reunir os referidos apoios.
Por tudo isto e por muito mais é que estamos convencidos que tem de haver um maior domínio dos factos da parte de quem analisa realidades complexas como é aquela que tem vindo a marcar a vida dos partidos políticos em Angola.
Espingardar apenas contra os partidos políticos porque não se gosta da maior parte deles é o mesmo que confundir a árvore com a floresta.
Mas, o mais grave mesmo, é generalizar partindo do conhecimento particular que se possui desta ou daquela formação partidária.
Nesta e noutras matérias relacionadas com o processo eleitoral a floresta angolana é demasiado densa e complicada.
O surgimento do Tribunal Constitucional em cima da hora fala bem de todas estas complicações.