sexta-feira, 9 de março de 2012

Uma "flor" no jardim atípico da 3ª República

Depois de ter lido as últimas resoluções do Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ) voltei a chegar a conclusão que mesmo os aspectos mais positivos do novo texto constitucional são apenas "flores" para enfeitar o jardim atípico da 3ª República. O artigo 73 diz que "todos têm o direito de apresentar individual ou colectivamente, aos órgãos de soberania ou quaisquer autoridades, petições, denúncias, reclamações ou queixas, para a defesa dos seus direitos, da Constituição, das leis ou do interesse geral, bem como o direito de ser informados em prazo razoável sobre o resultado da sua apreciação". O CSMJ, socorrendo-se de legislação anterior a existência da Constituição, acha que as coisas não são bem assim, por isso, vai daí, chumbou liminarmente algumas das reclamações apresentadas por inaptidão. Em meu entender, pois também tenho o direito, ao abrigo da liberdade de expressão de interpretar a Constituição, segundo o artigo 73 (Direito de petição, denúncia, reclamação e queixa) deixou de haver "inaptidões", para além daquelas que resultam da incapacidade legal dos cidadãos de gozarem plenamente dos seus direitos constitucionais, por algum motivo previsto. Acho pois que o CSMJ é que não está apto a produzir uma tal determinação, pelo menos ao abrigo da Constituição aprovada em 2010, que ao que tudo indica ainda é aquela que vigora em Angola.