quinta-feira, 15 de março de 2012

Sindicato apreensivo com a retenção dos computadores do F8


A propósito dos acontecimentos registados esta semana no Folha-8, o Sindicato dos Jornalistas Angolanos fez divulgar a seguinte nota de imprensa:
"O Sindicato dos Jornalistas Angolanos (SJA) vem pela presente nota manifestar a sua apreensão na sequência da busca policial ocorrida na passada segunda-feira, dia 12 de Março, que foi alvo a redacção do semanário Folha-8 e que culminou com a subtracção de todos os seus meios informáticos de trabalho. 
Pelo conhecimento que se tem do processo ao abrigo do qual esta busca foi realizada e depois da própria direcção do semanário dirigido por William Tonet já se ter retratado em público, assumindo as suas responsabilidades pelo sucedido, o Sindicato dos Jornalistas Angolanos não consegue entender a necessidade de uma intervenção de tamanha envergadura.
Em abono da verdade e sem qualquer pretensão de interferir com o curso normal da justiça, o Sindicato está convencido que o caso em si está praticamente esclarecido, restando agora aos tribunais pronunciarem-se sobre o mesmo.
Desde logo, o Sindicato está preocupado com a possibilidade desta retenção dos meios informáticos do F8, agora sob custódia policial por tempo indeterminado, vir a afectar o normal funcionamento daquela empresa jornalística, pondo em causa o sustento dos seus trabalhadores e por consequência a estabilidade das suas famílias.
Não havendo qualquer impedimento legal do Folha8 continuar a circular e a ser vendido em Angola, na prática esta acção policial pode inviabilizar a continuação da presença do referido semanário no mercado, mais do que apurar qualquer informação relevante relacionada com o processo-crime que lhe foi movido.
Em nome da realização da justiça não se deviam produzir outros atropelos aos direitos fundamentais dos cidadãos e a lei, sendo notório que neste caso já houve uma manifesta violação do artigo 85 da Lei de Imprensa relacionado com a celeridade processual, ao abrigo do qual a instrução preparatória para este tipo de crime não deve exceder o prazo limite de 30 dias.
Tendo como referência a data do mandado de buscas e apreensões que é de 26 de Janeiro de 2012, o que nos leva a concluir que os prazos de instrução já foram largamente ultrapassados, o Sindicato deseja que este caso seja rapidamente esclarecido e que os meios informáticos do Folha 8 sejam devolvidos ao seu legítimo proprietário tão logo quanto possível.
Luanda, 13 de Março de 2012
A Secretária Geral
Luísa Rogério"

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