[O texto que se segue é uma edição feita por mim com base, "ipsis verbis", nos comentários feitos esta segunda-feira pelo Itiandro Slovan Simões (ISS) no âmbito da sua participação no debate promovido no meu facebook sobre a carteira profissional da UNAC que foi o tema da mesa redonda realizada hoje na RNA.
Ficou ainda mais claro para mim, depois de ler este esclarecedor parecer do ISS que no mínimo existe um abuso de poder do próprio Executivo ao atribuir/transferir competências para a UNAC que não se justificam, tendo em conta as características das profissões que esta associação privada congrega no seu seio.
De facto e no que toca à salvaguarda do interesse público, a sociedade angolana não precisa de estar especialmente preocupada com o desempenho de artistas, compositores, bailarinos e comediantes. A não ser por razões politico-ideológicas, o que também já não se justifica numa sociedade democrática onde as liberdades fundamentais estão perfeitamente garantidas (pelo menos no texto constitucional), não competindo aos poderes públicos definir quem é quem e muito menos interferir com o funcionamento do mercado no que toca à contratação dos músicos, nomeadamente.]
"Os regulamentos (e actos) administrativos, para serem válidos, necessitam de uma lei habilitante, i.e. outro diploma de fonte superior ao despacho ou decreto que tb lhes atribua competência. A Lei n.º 3/12 reserva as competências regulatórias das profissões às associações públicas (art. 2.ª). que são criadas por Decreto Presidencial (art. 12.º). Tanto qto sei a UNAC é uma associação de direito privado (criada por particulares).
As associações públicas são expressamente mencionadas no artigo 49.º da Constituição da República de Angola. Este inciso constitucional é uma expressão do favor com que o texto constitucional encara as manifestações de autonomia, de descentralização administrativa e de auto-regulação. As associações públicas são um modo de organização e de regulação de profissões caracterizadas, pelo menos, por dois aspectos: (i) o seu exercício exige independência técnica e (ii) traduz-se também na prossecução de certos interesses públicos. Por isso, é necessário assegurar através das associações públicas um equilíbrio entre dois objectivos: 1. Que os profissionais por elas enquadrados ñ vejam a sua independência técnica «beliscada» pela necessidade de salvaguardar o interesse público; e 2. Que o interesse público não seja postergado em nome da independência técnica própria da profissão e dos interesses estritamente particulares dos respectivos. E não se pense que isso é só uma questão formal. Não! TB é uma questão material.
A Lei 3/12 subordina no n.º 1 dos arts. 5.º, 10.º e 11.º a criação das associações públicas a um princípio de indispensabilidade ou de necessidade. Só se deve optar por essa solução quando a independência técnica no exercício da profissão e o interesse público que ela serve não possam ser melhor prosseguidos por outra forma.
Acho importante que a UNAC se preocupe com a protecção social dos seus membros e pela angolanização e melhoria da produção nacional (ex.: fazer lobby junto dos Mins. Cultura e da Comunic. Social para que as rádios e televisão públicas sejam obrigadas a ter tempos mínimos obrigatórios semanais de músicas, danças folcóricas, filmes e teatro nacional.
Alias essa é mesmo a razão da sua existência. Agora tb é bom que se recorde que o direito de não aderir a uma associação tb faz parte da liberdade (constitucional) de associação. Não é "à força" que se consegue ter mais membros. É com melhor trabalho, mostrando a quem está de fora que vale a pena entrar. Só não venham agora decidir pelo povo quem deve ou não deve cantar, tocar, fazer teatro, pintar, etc. Isso é uma questão que o gosto das gentes (de nós que consumimos ou deixamos de consumir), se encarrega de fazer."
Itiandro Slovan Simões