quinta-feira, 12 de abril de 2012

Depois do registo, segue-se a publicação dos cadernos eleitorais...

Fiz ontem à tarde (quarta-feira), na maior das calmas, numa tenda localizada no parque de estacionamento do meu antigo Império, hoje Cinema Atlântico, a famosa actualização do registo eleitoral, operação que me roubou pouco mais de 60 segundos, sem bicha, nem qualquer tipo de espera.
Foi chegar, sentar, entregar o cartão e responder as perguntas da brigadista. Continua a viver no município tal. Sim. Tem alguma escola ou colégio perto da sua residência. Sim. Então é lá que vai votar.
Estava feita a actualização.
Já sei onde vou votar, se houver eleições sem as incríveis confusões de 2008, onde de repente os cadernos eleitorais desapareceram e todos começaram a votar onde bem quisessem, tendo apenas como mecanismo de controlo a tinta indelével.
Foi assim profundamente atingida a principal garantia de segurança/transparência de todo o processo, que é a deposição obrigatória do voto na circunscrição pré-definida, onde o nosso nome consta do respectivo caderno eleitoral.
Só em circunstâncias excepcionais é permitido o voto numa outra circunscrição, como por exemplo estar de viagem numa outra província no dia do escrutínio.
Para o efeito existem as urnas especiais, onde os votos dos eleitores não pertencentes à região são depositados para depois serem enviados a procedência e entregues as circunscrições de origem para serem conferidos com o respectivo caderno, afim de se confirmar a sua condição de eleitor.
Não sei se houve alguma alteração de fundo na nova legislação eleitoral.
É urgente, pois, a publicação de uma nova brochura com o pacote legislativo eleitoral revisto.
Ao ouvir hoje o Ministro da Administração do Território, Bornito de Sousa (BS), retive algo que me deixou ligeiramente confuso.
BS disse que as pessoas que não fizerem a actualização do registo vão ter depois dificuldades em localizar a sua assembleia de voto para exercer o seu direito.
Pelo que julgo saber, tendo em conta a legislação anterior, após a conclusão das operações de registo e num prazo determinado, os cadernos eleitorais deverão ser elaborados e publicados, seguindo-se uma fase de reclamação para a correcção de eventuais erros/lacunas/omissões.
Por outro lado o sistema informático, permite on line (internet) que, com base no numero do nosso cartão, possamos rapidamente saber onde é que o sistema colocou todos aqueles que por qualquer motivo não procederam a actualização do registo.
É ponto assente que sistema só pode descarregar/anular os registos das pessoas em relação às quais há confirmação de morte pela via do registo civil.
Todas as outras têm de ser colocadas numa determinada Assembleia, tendo naturalmente como indicação o local onde votaram em 2008. Isto para dizer que alguém que votou em Luanda, não pode aparecer depois inscrito numa assembleia de voto localizada no Moxico.
Caso não seja bem assim, agradeço que me corrijam, tendo em vista o correcto esclarecimento da opinião pública nacional por esta via, que cada vez é mais importante, enquanto meio de comunicação social.