Antes de mais é importante que as pessoas entendam que o CNCS não é uma organização de jornalistas e muito menos um sindicato da classe.
O Conselho é uma instituição reguladora do Estado, independente e representativa de toda a sociedade. Pelo menos assim deveria ser.
Da lei em vigor desde 1992 para a que vem aí, acho que houve uma evolução positiva que permitirá uma composição mais equilibrada do órgão apesar de se manter o controlo politico-partidário do CNCS.
Em termos de equilíbrio a nova composição permitirá que, independentemente dos resultados eleitorais, o CNCS não seja mais afectado por alterações radicais no xadrez partidário, como aconteceu agora na sequência das eleições de 2008.
A manter-se o anterior princípio da proporcionalidade (20 Deputados para 1 Conselheiro), o CNCS teria agora a sua composição dominada apenas por pessoas indicadas pelo MPLA, pois a oposição nem dois conselheiros conseguiria fazer nomear.
Aceitando o controlo político-partidário do CNCS subjacente na nova proposta e a sua dependência da Assembleia Nacional para todos os efeitos, acho que os futuros Conselheiros deveriam possuir um determinado perfil social, profissional e académico que constaria da própria lei como exigência prévia da sua nomeação.
Para dar mais espaço a entrada de personalidades independentes de qualquer tutela partidária, defendo que o CNCS poderia “engordar” um pouco mais passando a sua composição para um máximo de 11 membros, o que permitiria, nomeadamente, aumentar a quota dos jornalistas para dois representantes. O problema dos jornalistas é a sua nomeação, não sendo nada fácil a realização de uma assembleia a nível nacional com um tal propósito.
Igual complicação vai acontecer com a indicação do representante das sensibilidades religiosas, numa altura em que o ante-projecto faz referência ao CICA, que é apenas uma das várias “federações” existentes da qual nem sequer faz parte a CEAST que me parece ser a mais representativa do ponto de vista numérico.
Com base na proposta que está em consulta, não há qualquer dúvida que os poderes e competências do CNCS foram bastante alargados, embora sinta que ao nível do licenciamento que, quanto a mim, é a parte mais importante da regulação, o Governo através do MCS e do MITT tenha mantido praticamente intacto o seu anterior poder absoluto. É possível partilhar melhor as competências entre o Governo e o Regulador.
A este nível não houve uma evolução mais de acordo com a filosofia da independência da regulação, pois ao CNCS foi apenas atribuída a competência de pronunciar-se previamente sobre o objecto e condições dos concursos públicos para a atribuição de alvarás para o exercício das actividades de televisão e radiodifusão e sobre os pedidos de renovação ou de alteração dos mesmos.
Acho que a lei deverá ser mais objectiva na definição do carácter deste tipo de parecer de modos a torná-lo vinculativo, isto é, igualmente determinante no processo em causa.
Por outras palavras, um parecer negativo do CNCS deveria obrigar o processo a ter de ser obrigatoriamente reavaliado pelo Governo nos aspectos apontados.
De uma forma geral grande parte dos novos poderes atribuídos ao futuro CNCS carece de uma melhor objectivação, o que deveria ser feito já agora no articulado da norma em apreciação.
Caso contrário é apenas de retórica que se trata para enfeitar o texto e dar à volta ao problema, pois a regulamentação já não é resposta para este tipo de “omissão”, que é sempre estratégica, tendo em conta os interesses do proponente da legislação que, como sabemos, dificilmente dá um ponto sem nó.
Por exemplo as suas recomendações destinadas a incentivar padrões de boas práticas no sector da comunicação social deveriam ser vinculativas, isto é, de cumprimento obrigatório para o serviço público de rádio e de televisão, quando o Conselho Geral do CNCS assim o decidisse, particularmente durante os períodos de campanha eleitoral para se evitar a escandaleira que foi o desempenho dos MDMs durante as últimas eleições.
Politicamente este aspecto é da maior relevância pois só assim haverá alguma hipótese de se despartidarizar a média estatal e dar algum sentido à própria Constituição que exige que todos os partidos políticos e candidatos tenham o mesmo tratamento pela comunicação social.
A completa ausência da intervenção reguladora do CNCS na campanha eleitoral de 2008 foi justificada por omissão da lei neste aspecto, o que não se deve repetir. A presença de um membro do Conselho na Comissão Nacional Eleitoral (CNE) não resolve este grave problema, sobretudo se esta pessoa não gostar muito de “fazer ondas”. É o que a experiência nos aconselha.
Igualmente vinculativos deveriam ser os pareceres relativos a todas as questões relacionadas com transparência e concentração da propriedade das empresas de comunicação social, salvaguarda da concorrência e proibição do monopólio em defesa do pluralismo da informação.
O CNCS não é chamado a ter qualquer papel mais activo na constituição do serviço público de rádio e televisão, começando pela nomeação dos seus órgãos administrativos e editoriais, o que deveria acontecer, tendo em conta a salvaguarda do seu carácter independente, conforme está definido na própria Constituição.
PS- O ante-projecto prevê a criação de um alargado Conselho Consultivo o que, quanto a mim, é para retirar de imediato do texto ou deixá-lo lá devidamente “congelado”, pois o mesmo para além de não ter poderes, de reunir duas vezes por ano, dificilmente será constituído nos moldes em que está previsto.