A EM que já tem mais de dez anos de estrada é um projecto da Executive Center do Nuno Fernandes, tendo nesta altura à sua frente a jornalista Helena Costa que este ano substituíu o veterano Paulo Pinha, que foi o primeiro editor da revista e que se mantém ligado ao projecto, agora noutras funções.
Integro o projecto praticamente desde o seu início, como colaborador regular,tendo para este número elaborado uma matéria sobre o novo regime da contratação pública em Angola a que poderão ter acesso na sua versão integral e não editada, consultando o meu Google docs, através deste link:https://docs.google.com/document/edit?id=10Kq0_gAF2GTxW3hYCt2g4R9boj56cKg7uE8VDHnRmck&hl=pt_PT&authkey=CIrDzvAN
Aqui fica, entretanto, um "cheirinho" do tema abordado.
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Na nova lei chama atenção a existência de um outro regime que é o “regime de exclusão” e que corre o risco de transformar a excepção em regra tantas são as situações previstas que ficam de fora do regime normal.
Assim sendo estão excluídos da aplicação do regime da contratação pública, qualquer que seja o seu valor os contratos regidos por regras processuais especiais previstas em acordos ou convenções internacionais celebrados entre a República de Angola e um ou vários Países, ou com empresas de outros Estados; os contratos celebrados por força de regras específicas de uma organização internacional de que a República de Angola faça parte; os contratos que sejam declarados secretos, ou cuja execução deva ser acompanhada de medidas especiais de segurança, ou quando a protecção de interesses essenciais, de segurança ou outros, da República de Angola, assim o exigir, designadamente os contratos relacionados com a defesa e segurança do Estado; os contratos cujo processo de celebração seja regulado em lei especial; os contratos celebrados com empreiteiro, prestador de serviços ou fornecedor de bens que seja, ele próprio uma entidade pública contratante; os contratos de aquisição de serviços financeiros relativos à emissão, compra e venda, ou transferência de títulos, ou outros produtos financeiros, bem como serviços prestados pelo Banco Nacional de Angola; os contratos de aquisição de serviços de natureza iminentemente intelectual, designadamente os relativos a serviços de carácter jurídico, de arbitragem e conciliação.
O “regime de exclusão” diz ainda que as entidades públicas excluídas do regime normal reger-se-ão por diploma próprio, estando igualmente um diploma específico previsto para contratos de aquisição de bens alimentares ou outros que estejam sujeitos a grande volatilidade dos preços no mercado internacional.