domingo, 14 de fevereiro de 2010

Poema do poder total (grafite*)

(*O autor deste poema confidenciou-nos que se inspirou nas explicações que ouviu sexta-feira última na TPA da boca do emérito jurista e comentarista residente, Raul Araújo, sobre os novos poderes que a Constituição atribui ao Presidente da República.
Na sequência daquelas explicações o autor do poema ficou com a ideia/impressão de que agora só existe realmente um poder na República, que é o do Presidente. Tudo o resto é para inglês ver. Mas o que mais impressionou o nosso poeta grafiteiro foi a passagem onde Raul Araujo diz que deixou de haver governo. O governo agora é o próprio JES. O poeta lembrou-se imediatamente do absolutista de Luís XIV e da sua frase mais famosa: "L'etat, c'est moi".
O Conselho de Ministros passa a ser apenas um orgão auxiliar do Presidente.
O poeta leu depois no SA uma entrevista do jurisconsulto português, Dr. Pedro Bacelar Vasconcelos, e ficou a saber que "excluindo o processo legislativo, o Parlamento tornou-se em pouco mais que um órgão de consulta não vinculante do Presidente da República".
O Parlamento agora nem sequer pode contactar os ministros. Está proibido por lei. E ainda dizem que o modelo escolhido é o "parlamentarista-presidencialista".
Pelos vistos, segundo Pedro Bacelar de Vasconcelos, nem uma coisa, nem outra. "Não conheço exemplos de parlamentarismo nem sequer de semi-presidencialismo que se encaixem nesta fórmula"- afirmou o entrevistado.
O leigo poeta ficou por isso bastante confuso com a douta explicação do Dr. Raul Araujo segundo a qual será no "âmbito da sua função legislativa, que o Parlamento, pode exercer uma acção fiscalizadora muito forte sob o executivo”.
Muito forte?!?!
O poeta tinha uma outra ideia deste exercício fiscalizador e continua a não perceber como é possível concretizar tal acção apenas pela via do processo legislativo e logo em Angola onde parte das suas leis acaba por nem ser regulamentada.
Já aceitamos que com os 82% de 2008, se possa fazer tudo e mais alguma coisa neste país.
Mas fazer-nos de parvos é que não dá,oh doutor!
Brincadeira tem hora!)

sábado, 13 de fevereiro de 2010

Day After: Ventos contraditórios sopram sobre a Rádio Nacional

Ao fim de longos meses de notada ausência, cerca de um ano e meio, o jornalista e comentarista político, Ismael Mateus, participou este sábado no programa de debates da RNA, Tendências e Debates, que discutiu a entrada em cena da 3ª República, tendo como referência o conteúdo da nova e polémica Constituição. A polémica, quer se queira quer não, acabou por ser o traço mais visível do processo constituinte, apesar de mais de 90% do seu articulado ter sido aprovado por consenso, como os seus defensores se têm esforçado por propagandear, sem convencer ninguém, ao ponto de um deles já ter afirmado que é a "constituição mais consensual do mundo"(sic).
Estranho consenso esse, que provocou o abandono na fase derradeira do processo do maior partido da oposição, que, seguramente, representa muito mais em termos de opinião pública, do que a "quota" que lhe foi atribuída em Setembro de 2008.
Efectivamente faltou o quase que é quase tudo, que é o coração, que é o sistema político de governação, que acaba por condicionar tudo o resto e de que maneira num país real chamado Angola.
Faltou o quase que é de facto o quase tudo que nos divide em torno de valores fundamentais como a própria noção de democracia efectiva, de equilibrio, de igualdade, de participação, de cidadania.
No debate em que participou este sábado na RNA, Ismael Mateus fez a diferença pela positiva e pela frontalidade, num painel integrado por Simão Helena, Belarmino Vanduném, Fiel Constantino, Sebastião Isata e Mário Pinto de Andrade, todos eles, é bom que se diga, indefectíveis apoiantes políticos das teses governamentais, o que lhes tem retirado parte da objectividade e do distanciamento que se recomenda nestes exercícios opinativos.
Numa relação de cinco contra um, Mateus esteve em minoria e só não foi trucidado em directo pelos seus ferozes oponentes, porque tal procedimento ainda não faz parte dos métodos de silenciamento utilizados pela estação governamental que tarda em envergar as suas vestes de média público.
Seja como for, o convite feito a IM para participar neste debate e depois de uma tão prolongada ausência, entenda-se silenciamento que é extensivo a outras vozes, pode ser visto já como uma consequência dos novos ventos que começaram a soprar sobre a Comandante Gika, na sequência da nomeação de Carolina Cerqueira para nova MCS.
Os ventos são, entretanto contraditórios, porque o tema que foi agendado para este sábado, acabou por ser um recurso de última hora para cobrir o vazio resultante da não transmissão do debate (gravado) sobre o seguro automóvel obrigatório que deveria ter ido para o ar.
E tal não aconteceu porque o tom do debate foi considerado demasiado crítico para o projecto governamental, tendo neste contexto a sempre vigilante Direcção de Informação da RNA optado por censurar completamente o programa gravado.
Aliás, o recurso à gravação dos debates, que até Setembro de 2008 sempre foram feitos em directo e com a participação dos ouvintes, serve exactamente para isso, para censurar quando necessário, pois em directo não é possível aplicar a famigerada lei da rolha, como devem imaginar.
Os ouvintes perderam assim o direito de manifestar as suas opiniões nos debates da RNA, uma conquista importante da liberdade de opinião que foi assim mandada para as urtigas.
Os "opinion-makers" têm que ter mais cuidado com o que dizem em relação ao governo, pois podem pura e simplesmente não ouvir nada do que disseram, como aconteceu agora com o programa sobre o seguro obrigatório. Nem eles, nem ninguém.
Ganda RNA!

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

Soltem a língua (Caixa Postal)

Gostaríamos de receber neste espaço as vossas opiniões (comentários) sobre o actual estado da comunicação social pública e privada à luz da mudança política registada no Ministério da Comunicação Social, com a nomeação de Carolina Cerqueira e o consequente afastamento de Manuel Rabelais. Como a aplicar, por exemplo, o espírito e a letra da "Tolerância Zero" aos médias e aos jornalistas?

quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

Finanças Públicas: Uma porta aberta a todos os assaltos

Entre os vários diagnósticos de alto nível que já foram feitos ao funcionamento da economia angolana, figura o Relatório Nº29036-AN elaborado em Fevereiro de 2005 pelo Banco Mundial com o título "Angola-Revisão da Gestão das Despesas Públicas e Responsabilização Financeira (PEMFAR)".
O documento de acordo com os seus autores foi preparado em "estreita colaboração com o Governo da República de Angola.
A equipa do Governo foi chefiada pelo antigo Ministro-adjunto das Finanças, Manuel Nunes Jr., sob a orientaçãode Sua Excelência José Pedro Morais,Ministro das Finanças de Angola. A equipa central do Governo incluía o Dr. Manuel Neto Costa, Director do Gabinete de Estudos e Relações Internacionais do Ministério das Finanças, e Dras. Madalena Ramalho e Rosa Baptista, ambas assessoras de S.Exa. o Ministro das Finanças".
Pela importância e actualidade do seu conteúdo, numa altura em que se volta a falar do "desparecimento" de biliões dos cofres públicos, iremos divulgar neste espaço alguns extractos do referido diagnóstico, com a certeza de que estaremos a contribuir com o melhor que temos ao nosso alcance para o arranque e implementação da nova campanha proposta por JES.
(...)
C. AS PRINCIPAIS DEBILIDADES DO PROCESSO ORÇAMENTAL CONVENCIONAL
2.14 A presente legislação orçamental é complexa, na medida em que as agências e mecanismos de controlo estão fragmentados e são ineficazes. A seguir à lei constitucional, não existe mais nenhuma que estabelece claramente, num único documento, os papéis e responsabilidades de todos os organismos governamentais, relações entre os organismos ou que confira autoridade ao MINFIN a respeito da gestão e responsabilização pelas finanças públicas. De facto, numa tentativa de esclarecer, operacionalizar, modificar ou complementar a lei, há uma enorme quantidade de directivas emitidas ao longo dos anos. As vezes são contraditórias entre si e têm que ser cuidadosamente revistas e consolidadas.
2.15 O enquadramento legal e regulador do orçamento tem que ser rigorosamente observado pelos organismos executores. Por um lado, as operações financeiras realizadas pela Sonangol contrariam a autoridade do MINFIN e do BNA e obscurecem a gestão das receitas e da dívida. No entanto, há indicações claras de que o enquadramento orçamental não é estritamente observado por todos os organismos executores; às vezes, os relatórios não fornecem um quadro sincero e verdadeiro da situação. Qualquer que seja a legislação, as leis devem ser observadas e, em particular, a lei do orçamento anual, que é muito clara e surge anualmente, deveria ser seguida pelo executivo, com os resultados e relatórios auditados pela instituição suprema de auditoria. Por último, estes resultados e relatórios deveriam ser examinados pela Assembleia Nacional.
2.16 Parece existir uma absoluta violação das leis e total desprezo pelo sistema sem consequências para o transgressor. As transgressões são comprovadas (i) pelos atrasados criados pelos organismos executores acima e para além dos tectos autorizados e (ii) pelas discrepâncias que existem entre as contas administrativas e financeiras/fiscais e os relatórios respectivos. Não está claramente estabelecida a responsabilização, não havendo consequências conhecidas para os violadores da lei. Não estão mencionadas quaisquer sanções na lei e também não há notícias de que alguma vez tenham sido aplicadas aos transgressores. Além do mais, as regras de ética e os manuais de normas para assistir os funcionários públicos no desempenho das suas funções ou não existem ou datam dos tempos coloniais.
2.17 Por último, os controlos internos e externos não têm estado a funcionar devidamente.Enquanto os corpos responsáveis pelas auditorias internas dentro do Executivo não têm capacidade nem motivação e não têm sido eficazes, até há muito pouco tempo não existia uma Instituição Superior de Auditoria (o Tribunal de Contas). Vale a pena registar que as tentativas do Governo para reformar o sistema estão no curso certo e, com assistência, os controlos internos e externos podem tornar-se operacionais. Por decisão do Presidente do Tribunal, a Instituição Superior de Auditoria, já começou o seu trabalho preliminar.A instituição precisa da ajuda e apoio dos dadores para desempenhar a sua função crucial.
Um exame mais intenso e efica pelo Parlamento irá reduzir ainda mais a falta de responsabilização existente.
22 Segundo Le Houreou and Taliercio (2002), “a consistência entre o orçamento e a sua execução é uma condição prévia para a transparência, previsibilidade e responsabilização. Num país onde a execução orçamental (isto é, as despesas verdadeiras) tenha pouca semelhança com o orçamento votado (ou seja, a intenção de gastos por sectores, funções e programas), um MTEF tem poucas hipóteses de ser levado a sério pelos ministérios sectoriais e pelos deputados, e ainda pela sociedade civil” (p. 26).

Preso em Luanda "filho de papai"

Ainda não se sabe quem é o "papai", mas as nossas fontes garantiram-nos que o "miúdo" detido nos últimos dias, é filho de uma alta figura da nomenklatura.
A sua detenção ocorreu no âmbito das investigações conduzidas pela PGR relacionadas com o roubo de milhões de dólares do erário público por uma rede que operava entre o Ministério das Finanças e o Banco Nacional de Angola, com a cumplicidade de empresas de fachada localizadas, nomeadamente, em Portugal, mas não só.
Este Triângulo das Bermudas passava pela emissão de facturas para o pagamento de supostas obras públicas feitas por supostos empreiteiros.
Os montantes eram depois transferidos para contas no exterior (off shore).
Deduzidas as "comissões" pelos destinatários, o remanescente (o grosso) era devolvido à procedência e encaminhado para as contas dos restantes parceiros da associação que operavam em “on shore”.
O "produto" cobrado eram, sobretudo, estradas reparadas e outras acções conexas, pelo que se admite que o “filho de papai” referenciado pelas nossas fontes seja uma pessoa que em Luanda esteja bem relacionado com o sector empresarial que actua nesta área.
Ao que nós chegamos...

segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010

Kopelipa, um sobrevivente em alta

O "primo Nelito", como também é conhecido entre os seus, até já enforcado surgiu nas páginas da imprensa luandense, onde foi, certamente, um dos recordistas das previsões mais funestas feitas em relação ao futuro dos políticos ligados ao regime.
De todas as quedas que lhe foram vaticinadas e desejadas, Kopelipa surge nesta 3ª República mais forte do que nunca, bem no topo da pirâmide, agora com a "patente" de Ministro de Estado (é um dos três mosqueteiros) e sempre bem ao lado do seu eterno Cda Presidente.
Se o homem não é um génio, está muito longe de ser um robot.
Os robots, mesmo os mais inteligentes que são os japoneses, não têm qualquer possibilidade de conhecer o caminho das pedras em Angola.
De todos os epítetos que lhe foram atribuídos, "Robinho" parece ser aquele que mais se aproxima do seu estilo de estar em campo.
Agora só resta mesmo saber se o seu GRN de estimação, com que terá cabo do "Peito Alto", vai continuar como uma estrutura paralela ao novo Executivo, onde não é tido, nem achado.
Na 2ª República também foi assim.

Quando somos amerdalhados...

O Queiroz não sabemos muito bem onde nasceu, de onde veio, quem é e o que é que faz no Jornal de Angola, para além de figurar no seu genérico como membro de um tal de Gabinete Editorial. O Manaças, pessoa que muito estimamos, é nosso conhecido de longa data, sendo actualmente o Director Adjunto do oficioso Jornal de Angola. O JA, para quem não o conhece em termos mais editoriais, é o "nosso Pravda", sendo neste momento o único diário que o pais tem a circular. Coragem amigo. Estou contigo nesta fase dificil da tua vida, em que sei que estás a ser amerdalhado em directo. Não há mal que sempre dure... Com a terceira República melhores tempos virão, porque pior do que está, já é um pouco dificil ficar, embora não seja de todo impossível.

Um bispo "vijunário"*

Qualquer semelhança deste diálogo com a realidade subjacente é pura coincidência. Até porque o suposto da autor da alegada proposta ainda está para nos contar como é que conseguiu quebrar todos os galhos para chegar tão rapidamente ao topo da hierarquia tocoísta. Terá sido com o seu fato-macaco?
* "Vijunário" é um neologismo produzido por esta lavra que resulta do calão luandense "vijú", que quer dizer vivo, esperto, matreiro.

domingo, 7 de fevereiro de 2010

Sem "accountability" de nada adianta criarem-se novas estruturas*

Se o objectivo inicial desta reestruturação era racionalizar (emagrecer) a estrutura anterior tornando-a menos gordurosa e mais eficaz, tenho muitas dúvidas que o mesmo venha a ser conseguido com o novo figurino definido. Não me parece que tenha havido uma significativa alteração no peso da estrutura administrativa, que acaba por ser um dos grandes sorvedouros dos recursos do OGE, sem qualquer impacto no desenvolvimento económico-social. Antes pelo contrário. A burocracia angolana serve mais para delapidar recursos públicos, complicar a vida dos cidadãos, das instituições e das empresas, do que para facilitar e melhorar a dinâmica socioeconómica, com a consequente criação de um clima mais hospitaleiro. A burocracia angolana é agressiva no pior sentido. Chega a ser perversa. É de facto necessário e urgente dar-se início a um amplo movimento de desburocratização a nível nacional. Com receio de estar a ser injusto, fico com a impressão que se baralhou apenas para voltar a dar de novo com todos os enormes custos que se adivinham para o erário público com a implementação de mais esta operação. As fusões registadas no sector produtivo parecem-me ser a nota mais positiva desta reestruturação, a par do surgimento de algumas figuras novas, muito poucas por sinal, com destaque para Carolina Cerqueira (MCS) e Bornito de Sousa (MAT). Dou igualmente nota positiva à tímida “limpeza de balneário” ocorrida nas hostes do anterior governo. Tudo está, entretanto, dependente da acção dos novos titulares e da moralização da gestão da coisa pública, pois já se chegou à conclusão que uma parte muito significativa da receita “desaparece misteriosamente” nos cada vez mais sinuosos corredores criados pela promiscuidade entre os negócios públicos e privados, que se instalou ao mais alto nível da governação. Se os esquemas actuais da má-governação, baseados no trinómio corrupção/falta de transparência/ ausência de “accountability” não forem desarticulados, de nada adianta estarmos a criar novas estruturas. É puro desperdício! Destaco aqui o conceito “accountability” definido na Wikipédia como sendo a obrigação de que quem desempenha funções de importância na sociedade, dever regularmente explicar o que anda a fazer, como faz, por que faz, quanto gasta e o que vai fazer a seguir. Não se trata, portanto, apenas de prestar contas em termos quantitativos mas de auto-avaliar a obra feita, de dar a conhecer o que se conseguiu e de justificar aquilo em que se falhou. A obrigação de prestar contas, neste sentido amplo, é tanto maior quanto a função é pública, ou seja, quando se trata do desempenho de cargos pagos pelo dinheiro dos contribuintes. Sem esta “accountability” esqueçam, pois tudo o resto não passará da mais pura retórica, que é o que ainda "estamos com ela". * Este texto foi solicitado e publicado pelo semanário "A Capital".

sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010

A terceira República não deveria nascer na Assembleia Nacional?

JES disse esta sexta-feira em Luanda que o "Estado vai continuar a criar condições para que a imprensa seja cada vez mais forte, isenta, plural, responsável e independente, dando expressão a realidade multicultural do país e contribuindo para a unidade da nação e incentivando o surgimento e desenvolvimento da iniciativa privada nacional nos diferentes dominios da comunicação social." Palavra de Rei não volta atrás!

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010

Alvo de discriminação?

Severim de Morais deixará o Ministério das Finanças, onde esteve pouco mais de um ano como titular, em direcção ao desconhecido. Já por lá andava anteriormente como Vice.

comentários: Anónimo disse... Senhor ex-Ministro, o senhor foi afastado por ter cometido um grande erro de palmatória e um segundo erro menos grave mas também, digno de registo.

1- O primeiro erro foi o de desvalorizar o discurso do PR feito na abertura do Congresso em que voltou a reafirmar o seu descontentamento contra a corrupção e recomendou a adopção de uma espécie de tolerância zero.Em entrevista o que senhor ex-Ministro concedeu disse que já era tempo de se parar de transmitir a ideia de que havia falta de transparência nas contas públicas porque o Ministério das Finanças tinha tudo divulgado no seu site, as contas do petróleo eram regularmente divulgadas e que o FMI não emprestaria 1,4 biliões de dólares a Angola, se não houvesse transparência. Confesso que, naquela altura, fiquei atónito com a sua intervenção, numa atitude de repreensão/reprovação ao PR pelo que tinha dito sobre a falta de transparência. Não me admira que o senhor ex-Ministro tenha recebido agora o troco.

2- Preocupou-se demasiado com o pagamento da dívidas das empresas estrangeira, pelo menos anunciou publicamente algumas vezes este plano do MINFIN, e prestou pouca atenção as dívidas das empresas nacionais, algumas das quais, acabaram por ir a falência.Finalmente, esqueceu-se de tratar os amigos com o mesmo carinho e amizade de sempre. Andava sempre muito ocupado. 4 de Fevereiro de 2010 23:45

Não estava a espera...

Gigi de Fontes Pereira, deixará o Ministério da Administração do Território rumo ao Parlamento onde lhe espera a cadeira de Presidente do Grupo Parlamentar do MPLA, entretanto deixada vaga por Bornito de Sousa que fará o percurso inverso em direcção ao MAT. Se isto não é dança das cadeiras, ao som da música dos tachos, o que será? 3 comentários: Anónimo disse... Em equipa que ganha também se mexe sim senhor Wilson Dada. Principalmente quando esta equipa ganha muito arrogância, petulância, muita falta de respeeito para com os mais velhos e mesmo para com os colegas. Por outro lado, esta equipa que entrou pobre e humilde no MAT, de repente tornou-se multimilionária, sabe Deus a custa do dinheiro de quem. Todos nós temos a certeza absoluta que não foi com dinheiro dos seus salários. Essa equipa deve sim ser mexida para fazer dupla ou tripla com o outro multimilionário das Obras Públicas.Saibam que no seu silêncio, o povo sofre por causa de jogadores como estes e confiando na justiça de Deus, apenas aguarda que esta seja feita.Esperamos todos que o Gigi volte a cumprimentar os seus amigos, com amizade e respeito e que esta experiência lhe sirva de lição. Caso contrário será sempre um inútil servidor público. 5 de Fevereiro de 2010 00:01

Anónimo disse... O que está no ar é que o Presidente da República terá combinado uma série de elementos de avaliação para não confirmar certos ministros à frente dos seus pelouros, o mais determinante deles o acentuado estado de corrosão do capital político junto do eleitorado, bitola em que alguns terão caído exasperadamente tão baixo que os seus nomes eram quase impronunciáveis nos corredores do Palácio da Cidade Alta. A sobreposição escancarada do interesse individual versus o colectivo, o recurso ao conflito por sistema, a ostracização de quadros valiosos, a arrogância até na lida quotidiana com colegas de igual função, as negociatas, a correria desenfreada por dinheiro ilícito, segundo fonte de O PAÍS muito por dentro desta reforma do Executivo, pesaram enormemente no resultado que conduziu ao presente figurino. Em face desta apreciação, mais ou menos dedutível aos olhos dos cidadãos atentos ao desempenho dos departamentos governamentais, percebe-se que o que se espera do novo Governo, seja ao nível do crivo e da cobrança a montante como a jusante, é que opere o mais afastado possível das tentações do roubo e da delapidação descarada do erário público. 5 de Fevereiro de 2010 14:52

Anónimo disse... de facto era triste a forma como estes senhores destratavam toda a gente, comportamento vulgar, não se abercebiam das suas ridiculas figurass, mas a vida da muita volta, e apanhou-os numa destas 6 de Fevereiro de 2010 21:32

Anónimo disse... caro Wilson Dadá nao sei se VFP é ou não arrogante. O que sei é que convivemos mal com a competencia tecnica. Se amanha aparacer alguem a dizer que é inaceitavel conviver com a lixeira, vamos achar que é um elitista. Temos um pavor ao que é politicamente incorrecto. Eu gosto de o ouvir, da sua frontalidade e do seu estilo pragmatico do genero para "dar mais raiva". esses populismos de sermos todos nivelados por baixo já não existem. Quem sabe sabe, quem não sabe aprende. "mal dele é esse" como diz o Matias Damasio. Neste pais mais facilmente se perdoam os gatunos, corruptos e maridos violentos do que os quadros competentes com mais ou menos vaidade. 11 de Fevereiro de 2010 23:05

Onde foi que eu errei?

Higino Carneiro, também conhecido por "Peito Alto", deixará o Ministério das Obras Públicas (MINOPU), que será extinto, em direcção ao Parlamento onde, num passe de mágica, irá ocupar o lugar de Vice-Presidente do Grupo Parlamentar do MPLA. Se isto não é dança das cadeiras... 2 comentários: Anónimo disse... 1 km de estrada asfaltada em Angola, com asfalto descartável e tempo de vida útil de 6 meses a 2 anos, custou na gestão deste ex-Ministro 10 vezes mais caro que o preço de 1 km de auto-estrada na Europa, com tempo de vida útil superior a 30 anos, em países com invernos rigorosos e chuvas ao longo de todo o ano.Ficou multimilionário a custa do "seu salário" por isso, deve fazer dupla com o grupo do ex-Ministro do MAT. Os semelhantes atraem-se. 5 de Fevereiro de 2010 00:18 Anónimo disse... Tenha o número de membros que tiver, pensa-se, este é o Executivo com o qual o presidente José Eduardo dos Santos se vai lançar na cruzada contra a corrupção que ele próprio decidiu abordar em moldes menos contemplativos ao proclamar a “tolerância zero”, na certeza de que, do lado dos governados, a paciência com as más práticas parece ter-se esgotado muito mais cedo. 5 de Fevereiro de 2010 14:54

Kwata-Kanawa "renasce das cinzas"

O antigo porta-voz do MPLA,Norberto dos Santos (Kwata-Kanawa), vai ser o novo Ministro para os Assuntos Parlamentares, pasta que surge pela primeira vez no Executivo angolano.

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

Novo Governo (alguns dos caídos)

Fico com a impressão que o futuro novo governo, o primeiro da terceira República, não parece ter emagrecido grande coisa. Algumas pastas anteriores foram fundidas, mas surgiram novos ministérios e secretarias de estado. Será que se voltou a piscar para um lado e curvar para o outro, como diria o antigo porta-voz do MPLA, Kwata-Kanawa, que renasce das "cinzas" para assumir a novíssima pasta de Ministro dos Assuntos Parlamentares? O balanço definitivo (quantitativo/qualitativo) fica para depois.
Kundi Payama- Deixou o Ministério da Defesa e foi parar ao Ministério dos Antigos Combatentes e Veteranos de Guerra.
Severim Morais- Não teve tempo para aquecer a cadeira de Ministro das Finanças
Salomão Xirimbimbi- Depois de ter feito a reforma do sector, deixa as Pescas de regresso ao Parlamento
Manuel Rabelais- salta da Comunicação Social sem se saber ainda para aonde vai. Fala-se de um governo provincial.
Gigi de Fontes Pereira- Depois de ter sido afastado do Secretariado do BP do MPLA, foi agora apeado do Ministério da Administraçao do Território. Rumo ao Parlamento?
Higino Carneiro- Das Obras Públicas rumo ao desconhecido, senão ficar no Parlamento. 4 comentários: Piton disse... Outros caídos "graves": Burity da Educação e o Bino da Casa Civil. Espero (sou inocente, né?) que não atirem com estes madiés para as províncias..... 3 de Fevereiro de 2010 13:53 Assídua disse... O maior "tombo", foi o do Kassoma. Também nada de estranho, porque só pode ser REIDIÇÃO do filme anterior, cujas semelhanças não serão mera coincidência!!!!Insisto no "perguntar não ofende, mas pode ser perigoso". Como pode um presidente na ilegalidade, formar governo??? Será k a Constituição tem efeitos retroactivos??? Se sim quem o impossou/ou irá impossá-lo???? 3 de Fevereiro de 2010 16:40 Assídua disse... Depois de ler o "post" "As discordâncias de um voto vencido 1", penso ter encontrado resposta para a minha primeira pergunta em 1.1, primeiro paragráfo. Hei de de assumir k o PR "auto impossa-se". HihihihiUm kandando a Dra Imaculada Melo 3 de Fevereiro de 2010 17:45 Anónimo disse... unica novidade é a nomeaçao da camarada carolina cerqueira, q vai humanizar aquele ministerio da comunicaçao social q parecia uma frente de combate

terça-feira, 2 de fevereiro de 2010

Habemus (finalmente) sucessor de José Eduardo dos Santos

Está finalmente encontrado o nome do "camarada" que vai substituir no poder José Eduardo dos Santos (JES)?
A decisão anunciada esta terça-feira pelo Bureau Político do MPLA de propôr o actual Presidente da Assembleia Nacional, Fernando da Piedade Dias dos Santos (Nandó), para o cargo de Vice-Presidente da República, aponta exactamente nessa direcção e só pode estar em consonância com a indicação pessoal dada pelo próprio JES.
Na nova Constituição o Vice-Presidente é o substituto do Presidente e agora de acordo com a recente determinação do Tribunal Constitucional também terá de ser eleito.
É caso para fazermos sair o fumo branco.
Habemus (finalmente) sucessor!

As discordâncias de um voto vencido (1)

A Juíza Conselheira do Tribunal Constitucional, Dra. Imaculada Melo, votou contra o Acórdão do Tribunal Constitucional adoptado por maioria na sequência da avaliação (fiscalização preventiva) feita por esta instância ao texto da nova Constituição aprovado no passado dia 21 de Janeiro pela Assembleia Constituinte.
Este voto deu-lhe direito de elaborar e divulgar uma declaração com as motivações da sua recusa.
Aqui ficam elas:
"Votei vencida porque entendo que a nova Constituição não respeita inteiramente os limites materiais do artigo 159º, em outros casos, contrariamente ao que dispõe o Acórdão. São os seguintes, em síntese, os fundamentos da posição: 1- Os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos alínea b) do art.º 159º da Lei Constitucional. Estou de acordo que a nova Constituição apresenta, efectivamente, um avanço na medida em que para além do aumento do leque dos direitos assegura-se a garantia e protecção dos mesmos pelo Estado. No entanto, considero que foi violado este limite na nova Constituição quando se restringe a possibilidade de candidatos independentes à Presidência da República de poder fazê-lo dessa forma, uma vez que apenas se podem candidatar se enquadrados num partido político ou integrados na lista de uma coligação de partidos políticos (artigo 111º, n.º2) Considero por isso que há uma diminuição das garantias constitucionais e, consequentemente, há a violação dos princípios de igualdade, da proporcionalidade e da segurança jurídica e da protecção da confiança, todos subsumíveis no princípio do estado de direito que “desenvolve toda uma dimensão garantística que para além de protecção da liberdade individual, projecta exigências diferenciadas sobre a actuação do poder que, de alguma forma, possa afectar os particulares”. Nestes termos considero que a nova Constituição viola a alínea b) e c) do artigo 159º. 1.1-Para além disso, considero que as disposições finais e transitórias dão ao actual Presidente da República competência para que assuma a plena titularidade do poder executivo na Constituição aprovada até à realização de novas eleições. É verdade que com esta norma resolvem-se, desde logo, duas questões constitucionais que são fundamentais, como sejam, a de assegurar a legitimidade constitucional do Presidente da República em funções e a de evitar que exista um vazio de poder. Ora, do ponto de vista jurídico é questionável a atribuição deste poder ao Presidente da República uma vez que o actual Chefe de Estado está a exercer as suas funções num quadro de anormalidade constitucional surgida da guerra civil de 1992. A normalização constitucional do país passa necessariamente pelo desempenho das funções dos órgãos de soberania de acordo com o estipulado na lei fundamental em vigor. Este processo foi efectivado com a eleição da Assembleia Nacional, em Setembro de 2008 e deveria, igualmente, passar pela eleição do Presidente da República, o que estava previsto para 2009. Assim sendo, temos que a não realização da eleição presidencial na data acordada pelos Partidos Políticos, Governo e Presidente da República e a alteração da forma de eleição do Presidente da República na nova Constituição levanta, de imediato, um problema sério de legitimidade constitucional. Por isso, entendo que o artigo 241º da nova Constituição está eivado de inconstitucionalidade uma vez que põe em causa o princípio democrático do Estado de direito que dispõe que o poder apenas pode ser exercido em conformidade com o princípio da legitimação popular do poder pela via do sufrágio universal, secreto e directo (Violação da alínea c) do artigo 159º). (cont)

As discordâncias de um voto vencido (2)

2- A separação e interdependência dos órgãos de soberania (alínea f) do artigo 159º). A alteração, na nova Constituição, na forma de eleição do Presidente da República, que passa a ser eleito conjuntamente com a lista, pelo circulo nacional, do partido político ou coligação de partidos mais votado no quadro das eleições gerais, conforme o artigo 142º e seguintes, coloca o problema de se saber qual o seu estatuto nestas condições: tem ou não o estatuto de deputado? A nova Constituição nada refere sobre o assunto e muito menos se pode aferir se dessa disposição se conclui que um candidato se pode candidatar simultaneamente a dois cargos de soberania. Trata-se, no entanto, de questões importantes para a análise da separação de poderes entre o Presidente da República e a Assembleia Nacional 2.1-Embora reconheça o facto de existir hoje em todo mundo uma mistura nas funções de cada órgão de soberania, por isso também em Angola, considero, no entanto, que a separação de poderes impõe-se em obediência também ao princípio republicano, que não sendo um limite explícito do artigo 159º, porém está implícito na caracterização do estado democrático de direito, princípio consagrado na alínea c) do artigo 159º. Nesta conformidade não estou de acordo com o Acórdão por não atender ao facto de nas competências do Presidente da República (artigos 119º a 123º) prever-se uma forte concentração de poderes que se estendem aos poderes executivos, legislativos e judicial. Desde logo, deve-se atender ao conceito de separação de poderes. A este respeito é de referir que a separação de poderes tanto pode ser tomada como doutrina, assim como um princípio constitucional. A separação de poderes enquanto doutrina tem como objectivo fundamental a limitação do poder político. Como princípio constitucional é um meio por via do qual se dá o equilíbrio entre órgãos de soberania portadores de legitimidade para assegurar os pesos e contrapesos “checks and balances” do sistema de governação. Considero que o aumento significativo dos poderes do Presidente da República na nova Constituição (que lhe permite entrar na competência dos poderes da Assembleia Nacional, nem mesmo os limites constantes do n.º 3 do artigo 126º atenuam esse facto) desequilibra o sistema de pesos e contrapesos do sistema de governação: tira-se da Assembleia Nacional para se reforçar os poderes do Presidente da República. Este desequilíbrio afecta o cerne daquilo que constitui a separação de poderes, quer na sua acepção doutrinal, quer enquanto princípio constitucional. E neste particular é importante referir que é preciso considerar a hipótese da legitimidade do Presidente da República caso o partido ou coligação de partidos a que está vinculado não obtenha maioria absoluta de votos. Neste caso haverá uma efectiva diminuição da legitimidade do Presidente da República que, pode hipoteticamente, ser eleito, por uma maioria simples inferior à maioria de votos dados à oposição. Resultando daqui uma conclusão lógica em que a forte concentração de poderes reais previstos para o Presidente da República seja incompatível com a eventual debilidade de legitimação do Presidente da República. 2.2- Entendo ainda que a nova Constituição ao atribuir competência para a nomeação de uma parte de Juízes à semelhança do que já acontecia na Lei Constitucional, na actual situação viola o princípio de separação de poderes. É preciso ter em conta que na Constituição de 1992, o Presidente tem poderes moderadores, o que não acontece na nova Constituição em que é o poder executivo e assim sendo não deve ter competências próprias de uma entidade independente. Considero nesta conformidade que há violação nos artigos 119º alínea f), alínea a) do n.º 3 do artigo 180º, n.º 2 do artigo 181º, n.º 2 do artigo 182º e n.º 2 do artigo 183º da Constituição. De todos estes casos, o mais flagrante é o facto do Presidente da República ter poderes discricionários para a nomeação de Juízes do Tribunal Supremo Militar, art.º 182º da nova Constituição, e o caso dos juízes do Tribunal de Contas em que os juízes são nomeados pelo Presidente da República (artigo 183º). O Tribunal de Contas é um órgão a quem compete fiscalizar as contas públicas, que são feitas principalmente pelos Ministérios e empresas públicas. Se o Presidente da República (poder executivo) tem poder para nomear os titulares deste órgão, há uma violação ao princípio da separação de poderes na sua vertente independência dos tribunais.

segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010

Invenção angolana duramente atingida pelo Tribunal Constitucional

O Tribunal Constitucional considerou hoje, segunda-feira, a necessidade de reparação por parte da Assembleia Nacional de dois aspectos constantes da Constituição da República de Angola, aprovada a 21 de Janeiro de 2010 pela Assembleia Nacional, nas vestes de órgão Constituinte. Num comunicado lido pelo Juiz Conselheiro Onofre dos Santos, em Luanda, refere-se, no entanto, que a mesma está em geral conforme os princípios e limites fixados na Lei Constitucional. O primeiro aspecto, indica o comunicado, está relacionado com a omissão que deve ser preenchida pelo legislador constituinte, referente a eleição do Presidente da Republica, a qual é realizada conjuntamente com a eleição dos deputados à Assembleia Nacional nos termos do artigo 109º da Constituição. "O Tribunal Constitucional entendeu que este preceito carece de aperfeiçoamento no sentido de tornar explicita a identificação do candidato à Presidente da República no próprio boletim de voto, de modo a salvaguardar o interesse da certeza jurídica própria do Estado Democrático de Direito tutelado pela alínea C do artigo 159º da Lei Eleitoral", referiu o juiz Onofre dos Santos na leitura do comunicado. O aspecto seguinte, segundo o Tribunal Constitucional, refere-se a reparação por parte do legislador constituinte da possibilidade de o vice-presidente se tornar Presidente da República e exercer o respectivo mandato, com a plenitude das suas funções, sem o respaldo prévio de um sufrágio universal, directo e secreto. De acordo com o comunicado, constata-se efectivamente que o vice-presidente, definido no artigo 131º da Constituição como um órgão auxiliar do Presidente da Republica, no exercício da função executiva pode, nos termos dos números um e quatro do artigo 132, transformar-se em titular do órgão de soberania Presidente da Republica sem que, para o efeito, tenha sido eleito para exercer essas funções. O Tribunal Constitucional esteve reunido em plenário, ao longo de diversas sessões desde o dia 21 de Janeiro, que culminaram no dia 30 de Janeiro.
(Angop)

Enquanto o acórdão do Tribunal Constitucional não vem...

Wladimir Brito é cabo-verdiano e é professor de direito. É apontado como sendo o pai da primeira constituição democrática do arquipélago.
João Melo é angolano e é professor de jornalismo. É membro da Comissão da AN que elaborou a nova carta magna do país.
Os dois esgrimiram esta semana nas colunas do SA os seus argumentos sobre a qualidade da primeira Constituição da Républica de Angola. (...)
"O sistema de governo definido na Constituição tem semelhanças com o modelo parlamentar, pois o chefe do executivo é o cabeça de lista do partido mais votado nas eleições legislativas. A diferença é que, no caso angolano, esse chefe do executivo será igualmente presidente da República, como nos regimes presidenciais. Daí a designação do sistema: presidencialista-parlamentar. Trata-se, podemos dizê-lo, de um sistema híbrido. Ora, se nos regimes parlamentares o chefe do executivo é eleito na mesma lista que os deputados e isso não constitui uma violação do princípio de separação de poderes, como acusar o modelo angolano de fazê-lo? De igual modo, o facto deste último possuir igualmente uma componente presidencialista não significa que haja violação desse princípio. Com efeito, os sistemas de base presidencial são caracterizados pela separação de poderes e pelo controlo recíproco entre os órgãos Executivo e Legislativo. Contrariamente ao que se pensa quando se pretende avaliar um sistema de governo a partir da denominação, o sistema presidencial não é desequilibrado a favor do Presidente da República. O sistema previsto no projecto de Constituição angolana salvaguarda expressa e devidamente o equilíbrio entre o Executivo e o Legislativo." João Melo "(…) esse regime traduz-se num sistema constitucional presidencialista, com uma forte concentração de poderes no PR eleito, constitucionalmente consagrada, na inexistência de controlo do PR pelos demais órgãos do poder e da sua responsabilização perante os órgãos de soberania. Trata-se de um sistema em que não há constitucionalmente uma ditadura, mas em que a prática constitucional assegura ao PR o exercício autoritário do poder, por não ter de prestar conta a nenhum órgão de soberania e por ter um controlo sobre os demais. Numa palavra, um sistema em que o PR é eleito por um mandato bem definido, mas exerce os amplos poderes que lhe são conferidos pela Constituição sem um controlo efectivo pelos demais poderes e em que não é responsável perante nenhum outro poder. Nesses regimes, por vezes, a consagração da democracia e dos direitos fundamentais é transformada pela prática político-constitucional autoritária em pura semântica." Wladimir Brito
"(...) Não tenhamos dúvidas: esta Constituição é, sobretudo, para a época pós-José Eduardo, a qual, mais ano, menos ano, é inevitável. Portanto, não sejamos igualmente ingénuos. Nessa perspectiva, era imperioso adoptar uma Constituição que salvaguardasse, à partida, a estabilidade institucional do país, uma vez que qualquer outro presidente que vier a suceder-lhe não terá a força, o carisma e o poder que ele soube conquistar ao longo do seu consulado. Assegurar, necessariamente, a coincidência entre o presidente da República e a maioria parlamentar (qualquer que ela seja) é uma medida fundamental para isso. Quer dizer, a Constituição é um fato à medida, sim, mas da futura estabilidade do país." João Melo
"(…) o PR não é responsável perante a AN, nem perante nenhum outro órgão, de soberania, o que coloca nas suas mãos o poder de decidir da subsistência de todos os órgãos de soberania, incluindo os Tribunais, pois, cabendo-lhe designar os Juízes do TC e do Supremo, que são aqueles Tribunais – veja-se as alíneas f) a j do artigo 119.º - que têm de apreciar os seus actos, acaba por ter um total controlo sobre todos os órgãos de soberania. O sistema de designação do PR é, portanto, anormal, aberrante e ofensivo do princípio da separação e interdependência dos poderes, o da igualdade de participação política e nada tem a ver com o sistema sul-africano ou com qualquer outro sistema presidencialista." Wladimir Brito