O documento de acordo com os seus autores foi preparado em "estreita colaboração com o Governo da República de Angola.
A equipa do Governo foi chefiada pelo antigo Ministro-adjunto das Finanças, Manuel Nunes Jr., sob a orientaçãode Sua Excelência José Pedro Morais,Ministro das Finanças de Angola. A equipa central do Governo incluía o Dr. Manuel Neto Costa, Director do Gabinete de Estudos e Relações Internacionais do Ministério das Finanças, e Dras. Madalena Ramalho e Rosa Baptista, ambas assessoras de S.Exa. o Ministro das Finanças".
Pela importância e actualidade do seu conteúdo, numa altura em que se volta a falar do "desparecimento" de biliões dos cofres públicos, iremos divulgar neste espaço alguns extractos do referido diagnóstico, com a certeza de que estaremos a contribuir com o melhor que temos ao nosso alcance para o arranque e implementação da nova campanha proposta por JES.
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C. AS PRINCIPAIS DEBILIDADES DO PROCESSO ORÇAMENTAL CONVENCIONAL
2.14 A presente legislação orçamental é complexa, na medida em que as agências e mecanismos de controlo estão fragmentados e são ineficazes. A seguir à lei constitucional, não existe mais nenhuma que estabelece claramente, num único documento, os papéis e responsabilidades de todos os organismos governamentais, relações entre os organismos ou que confira autoridade ao MINFIN a respeito da gestão e responsabilização pelas finanças públicas. De facto, numa tentativa de esclarecer, operacionalizar, modificar ou complementar a lei, há uma enorme quantidade de directivas emitidas ao longo dos anos. As vezes são contraditórias entre si e têm que ser cuidadosamente revistas e consolidadas.
2.15 O enquadramento legal e regulador do orçamento tem que ser rigorosamente observado pelos organismos executores. Por um lado, as operações financeiras realizadas pela Sonangol contrariam a autoridade do MINFIN e do BNA e obscurecem a gestão das receitas e da dívida. No entanto, há indicações claras de que o enquadramento orçamental não é estritamente observado por todos os organismos executores; às vezes, os relatórios não fornecem um quadro sincero e verdadeiro da situação. Qualquer que seja a legislação, as leis devem ser observadas e, em particular, a lei do orçamento anual, que é muito clara e surge anualmente, deveria ser seguida pelo executivo, com os resultados e relatórios auditados pela instituição suprema de auditoria. Por último, estes resultados e relatórios deveriam ser examinados pela Assembleia Nacional.
2.16 Parece existir uma absoluta violação das leis e total desprezo pelo sistema sem consequências para o transgressor. As transgressões são comprovadas (i) pelos atrasados criados pelos organismos executores acima e para além dos tectos autorizados e (ii) pelas discrepâncias que existem entre as contas administrativas e financeiras/fiscais e os relatórios respectivos. Não está claramente estabelecida a responsabilização, não havendo consequências conhecidas para os violadores da lei. Não estão mencionadas quaisquer sanções na lei e também não há notícias de que alguma vez tenham sido aplicadas aos transgressores. Além do mais, as regras de ética e os manuais de normas para assistir os funcionários públicos no desempenho das suas funções ou não existem ou datam dos tempos coloniais.
2.17 Por último, os controlos internos e externos não têm estado a funcionar devidamente.Enquanto os corpos responsáveis pelas auditorias internas dentro do Executivo não têm capacidade nem motivação e não têm sido eficazes, até há muito pouco tempo não existia uma Instituição Superior de Auditoria (o Tribunal de Contas). Vale a pena registar que as tentativas do Governo para reformar o sistema estão no curso certo e, com assistência, os controlos internos e externos podem tornar-se operacionais. Por decisão do Presidente do Tribunal, a Instituição Superior de Auditoria, já começou o seu trabalho preliminar.A instituição precisa da ajuda e apoio dos dadores para desempenhar a sua função crucial.
Um exame mais intenso e efica pelo Parlamento irá reduzir ainda mais a falta de responsabilização existente.
22 Segundo Le Houreou and Taliercio (2002), “a consistência entre o orçamento e a sua execução é uma condição prévia para a transparência, previsibilidade e responsabilização. Num país onde a execução orçamental (isto é, as despesas verdadeiras) tenha pouca semelhança com o orçamento votado (ou seja, a intenção de gastos por sectores, funções e programas), um MTEF tem poucas hipóteses de ser levado a sério pelos ministérios sectoriais e pelos deputados, e ainda pela sociedade civil” (p. 26).