quarta-feira, 24 de junho de 2009

Flashback(Junho 2008)- O Estado, o Monopólio e a Concorrência

À semelhança do que existe noutros sectores da economia, também na comunicação social, o Estado, através de um conjunto de empresas públicas, é o grande patrão e o principal empregador do ramo, não tendo o panorama conhecido uma alteração substancial em relação ao passado monolítico. A tendência desta presença está longe de apontar para o recuo de uma posição que é absolutamente dominante, contrariando de algum modo o espírito do principio da nossa lei que tem a ver com a proibição do monopólio. De acordo com este postulado é proibida a concentração de empresas ou órgãos de comunicação social, numa única entidade, de modo a constituir monopólio ou oligopólio, pondo em causa a isenção e o pluralismo da informação e a sã concorrência. Temos de convir, que o Estado, ao controlar as principais empresas que actuam no mercado mediático angolano, da imprensa à televisão, passando pelas agências de notícias e estendendo-se até à própria publicidade, tem de facto um domínio que lhe permite pôr em causa a isenção e o pluralismo e atrapalhar a sã concorrência. Mesmo sabendo-se que não é esta a sua intenção, ninguém é tão ingénuo ao ponto de acreditar que o Governo, que é controlado pelo MPLA, algum dia vai permitir que a comunicação social estatal se afaste da sua estratégia ao ponto de, por exemplo, tratar em pé de igualdade todos os partidos políticos e os diferentes actores sociais. Tratamento igual não é exactamente o mesmo que tratamento igualitário, pois qualquer critério editorial, por mais questionável que seja, tem sempre em conta a importância dos factos e dos protagonistas, que permite depois ao editor proceder a outros acertos na colocação da informação já transformada em peça jornalística. Esta posição dominante e monopolista do Estado já foi, entretanto, teoricamente ultrapassada com as aberturas permitidas pela actual lei a entrada de operadores privados no território de todos os médias. Apesar desta evolução significar a quebra dos anteriores monopólios, ainda não quer dizer muito mais em termos de concorrência efectiva, com algumas excepções. Por exemplo em Luanda, ao nível da radiodifusão, já existe uma efectiva concorrência entre os diferentes canais que transmitem para os ouvintes da capital, que por sinal é só a principal praça eleitoral do país com cerca de 30% do eleitorado registado. Esta concorrência existe porque são canais com estratégias editoriais distintas, garantindo deste modo a necessária “verdade desportiva”. É urgente que esta concorrência se estenda ao audiovisual, com a consequente aprovação da Lei de Televisão que, ao que parece, está finalmente a caminho do Conselho de Ministros. Uma vez mais temos que lamentar o facto da actual Lei de Imprensa, dois anos depois da mesma ter sido aprovada, continuar intacta em matéria de regulamentação, pois até ao momento não foi aprovado um único dos diplomas previstos. E eles, como se sabe, são mais do que muitos.