terça-feira, 16 de junho de 2009
Tchizé dos Santos vs Luísa Rogério: Em defesa da liberdade de expressão
A Secretária-Geral do Sindicato dos Jornalistas Angolanos, Luísa Rogério, depois de ser acusada (sem qualquer prova) de aproveitamento inconfesso para se catapultar a nível político usando ataques gratuitos, pode agora vir a ser processada por difamação pela Deputada do MPLA, Tchizé dos Santos, na sequência de algumas considerações por ela feitas sobre a existência de incompatibilidades e conflitos de interesses.
O anunciado processo, enquanto se aguarda por confirmação, terá por base a difamação, crime que, supostamente, Luísa Rogério terá cometido por ter questionado a inclusão da parlamentar na Comissão de Reestruturação da TPA.
Desde logo os chamados crimes contra a honra têm necessariamente que ter na sua origem a imputação de um facto ou a emissão de um juízo de valor ofensivo da honra e consideração do lesado.
No caso da difamação, que é diferente da injúria, o “facto ofensivo” pode ser muita coisa desde que o queixoso assim o entenda, cabendo, naturalmente, ao Juiz avaliar se houve ou não intenção do acusado de assim proceder, começando por avaliar a qualidade da prova apresentada pela acusação.
De facto e depois de ter ouvido as declarações de Luísa Rogério não consigo encontrar nas suas palavras qualquer “facto” (prova) que possa ter ofendido a honra, a reputação ou a consideração da Deputada.
Pode dizer-se que “facto” de acordo com a teoria “é qualquer acontecimento, evento ou situação, passada ou presente, susceptível de ser objecto de prova”.
No limite, nesta movimentação de palavras quem, eventualmente, até poderia ter alguma “razão” para se queixar de Luísa Rogério seria o próprio Ministério da Comunicação Social uma vez que foi esta entidade a única responsável pela nomeação de Tchizé dos Santos.
A SG da SJA limitou-se a questionar a consistência de uma decisão administrativa com todo o direito que os cidadãos deste país têm de abordar ou mesmo de impugnar tais decisões com recurso ou não aos tribunais.
É bom, pois, que fique claro que todas as decisões do governo e das administrações locais são sempre passíveis de questionamento legítimo por parte dos cidadãos, sempre que entenderem que os seus direitos estão em causa ou apenas no exercício de um direito fundamental que é a liberdade de expressão que pode ser convertida em liberdade de opinião ou de crítica.
São estas liberdades que fazem a diferença entre os dois sistemas políticos que os angolanos já conheceram.
Em relação ao mérito da causa já o disse e aqui repito: As questões suscitadas por Luísa Rogério ao nível das incompatibilidades e conflitos de interesse fazem todo o sentido nesta nomeação de Tchizé dos Santos, quer concordemos com elas, quer não. A democracia também foi “inventada” para discordarmos.
Como eleitor de deputados que sou, quero ver o Parlamento e os seus membros a desempenhar integralmente o seu mandato e as suas funções.
Estou por isso perfeitamente de acordo com a introdução das novas incompatibilidades para a função de deputado que fazem parte do ante-projecto constitucional do MPLA.
Assim sendo concordo que o mandato de Deputado seja igualmente incompatível com:
“a) O exercício de funções públicas remuneradas em órgãos da administração directa ou indirecta do Estado;
b) O vínculo jurídico-laboral em sociedades comerciais;
c) O exercício de relações jurídico-laborais subordinadas com empresas estrangeiras ou organizações internacionais;
d) O exercício de funções que impeçam uma participação permanente e activa nas actividades da Assembleia Nacional, excepto as funções de docência no ensino superior ou outras similares como tal reconhecidas caso a caso pela Assembleia Nacional;
e) A ocorrência de situações de inelegibilidade supervenientes à eleição;
f) O exercício de outras funções que nos termos da Lei se considere incompatível com a função de Deputado”.
PS- Para evitar qualquer conflito de interesses devo confessar aqui que sou amigo há muitos anos da Luísa Rogério, não podendo, por razões objectivas, fazer a mesma declaração de proximidade em relação a Tchizé dos Santos.
Como é evidente a amizade de uma e o desconhecimento da outra não deverá explicar, em circunstância alguma, as razões desta pública defesa.
Confesso-me, entretanto, em falta com a novel parlamentar pois devo-lhe um comentário sobre o texto que ela dedicou aos empresários angolanos que já beneficiaram de apoios do Governo.
Espero pagar esta dívida ainda este ano.
Arrivederci.