sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011
Na Huíla a liberdade de imprensa chama-se Isac dos Anjos
Na sua última deliberação o Conselho Nacional de Comunicação Social vincou o seu papel enquanto garante do asseguramento da independência e do pluralismo e confronto de ideias nos órgãos de comunicação social, nomeadamente, do sector público.
Neste quadro, os responsáveis dos órgãos de comunicação social, sejam eles quais forem, têm naturalmente a sua intervenção disciplinar mas não só, limitada pela própria liberdade de imprensa enquanto direito fundamental, não sendo de todo aceitável que os autores de determinadas opções editoriais sejam posteriormente objecto de sanções por parte dos seus superiores hierárquicos, inspiradas por preocupações políticas ou de outra índole qualquer.