quinta-feira, 28 de julho de 2011

Cobertura jornalística eleitoral e o principio da igualdade no tratamento (3)

Considero ser igualmente problemática a aplicação do princípio previsto na actual lei eleitoral que obriga a comunicação social a dispensar um tratamento igual aos partidos concorrentes durante a campanha eleitoral, para além dos tempos de antena previstos.

Como traduzir em termos mais práticos este princípio é a grande questão já que as acções mobilizadores de cada partido são necessariamente diferentes em quantidade e qualidade, ao mesmo tempo que o desempenho editorial de cada órgão apresenta particularidades que os distinguem.
Esta questão coloca-se sobretudo à comunicação social pública tendo em conta as suas responsabilidades constitucionais/legais.
A Lei Eleitoral recomenda que os órgãos de comunicação social públicos e privados e seus agentes devem agir com rigor e profissionalismo em relação aos actos das campanhas eleitorais. A este respeito a lei acrescenta que, com a excepção dos órgãos partidários, as publicações periódicas, informativas, públicas e privadas devem assegurar a igualdade de tratamento aos diversos concorrentes.
Até aqui e com base neste levantamento do nosso universo de jure fica claro que são idênticas as responsabilidades da comunicação social pública e privada em relação aos protagonistas eleitorais.
É nosso entendimento que com base nestes pressupostos legais não é permitida a imprensa pública e privada tomar partido por nenhum dos concorrentes ou candidatos, com a excepção já mencionada.
Para além do acompanhamento in situ dos actos de campanha, com destaque para os comícios e reuniões, uma boa cobertura jornalística eleitoral faz-se sobretudo com a promoção do debate entre os concorrentes, pois é a melhor forma de esclarecer a opinião pública e os eleitores sobre a essência das propostas de cada um dos e as diferenças entre todos.
Na campanha eleitoral de 2008 praticamente não houve debates em directo na comunicação social entre as lideranças dos partidos concorrentes, o que a lei também não obriga. Senti que as maiores resistências a concretização do debate de ideias foram subscritas pelo partido da situação, por razões que julgo entender no âmbito da sua própria estratégia.
Sem ferir a liberdade dos concorrentes em conduzir as suas campanhas como melhor entenderem dentro de alguns limites éticos estabelecidos pelo Código de Conduta, acho que os partidos deveriam discutir em sede da próxima revisão do pacote a possibilidade de se introduzir o debate público como um compromisso da campanha eleitoral.
Enquanto isso não acontece iniciativa do debate vai continuar a estar com a comunicação social e com os jornalistas que têm a responsabilidade de convencer os protagonistas a saírem dos seus quartéis-generais para virem até ao domínio público discutirem em directo as suas propostas de governação e de explicarem o que fizeram e o que não fizeram no caso dos partidos que estão no poder.
(Fim)