Num despacho datado de 8 de Dezembro de 2011, assinado pelo seu titular, Dr. João Maria Moreira de Sousa, a PGR faz saber, em resposta a uma denúncia feita a 6 de Outubro de 2011 pelo Sindicato dos Jornalistas Angolanos (SJA) contra a empresa MEDIVISION SA, a proprietária do semanário “A Capital”, que foi violado o direito de informar e ser informado previsto nº2 do artigo 40 e o exercício da liberdade de imprensa consagrado no artigo nº 44, ambos da Constituição da República de Angola.
A PGR considera que a Administração do semanário “A Capital” não podia, nos termos constitucionais e legais, impedir a publicação da referida entrevista, o que a faz incorrer em responsabilidade disciplinar, civil e criminal, nos termos da lei.
Na leitura que fez da Lei de Imprensa, designadamente dos artigos 69 e subsequentes, o Procurador-Geral da República chegou, entretanto, à conclusão, que a censura, pelo facto de não constituir um tipo legal de crime, não poderá ter consequências criminais.
Em todo o caso e de acordo com o seu entendimento, a empresa MEDIVISION SA sempre poderá ser responsabilizada administrativamente pela sua conduta omissiva e civilmente pelos danos causados.
Nesta conformidade, o Dr. João Maria de Sousa considera no seu despacho que existe toda a legitimidade para o Sindicato dos Jornalistas Angolanos e o Colectivo de Jornalistas do semanário “A Capital” apresentarem as suas denúncias ao Conselho Nacional de Comunicação Social (CNCS), a quem incumbe analisar e decidir sobre as medidas disciplinares que achar mais adequadas.
Quanto à responsabilidade civil, o PGR aconselha os que se julgarem lesados a recorrer ao Tribunal Cível, se assim o entenderem.