Posição do Sindicato dos Jornalistas Angolanos (SJA) a
propósito da declaração do BP do MPLA sobre o Folha-8
1. O SJA considera legítima a preocupação manifestada pela
direcção do MPLA quanto ao recente tratamento fotográfico dispensado pelo
semanário Folha-8 a três altas figuras do Estado angolano, com destaque
para o Presidente da República, entendendo que a mesma tem o necessário
respaldo, nos limites que a nossa Constituição estabelece em relação ao
exercício da liberdade de expressão e de informação.
2. Sobre este incidente, o SJA tomou nota das explicações já
fornecidas pelo Folha8 e que estão inseridas na sua edição deste fim-de-semana,
onde, em letras garrafais a vermelho, o semanário admite que falhou
redondamente, considerando ser o erro próprio da condição humana.
3. Em sede própria, o SJA está convencido que a
direcção do Folha8 saberá explicar e convencer melhor, quem de direito, sobre
as circunstâncias atenuantes que alega existirem e que terão estado na origem
da publicação da polémica fotomontagem.
4. Apesar de algumas evidências e enquanto se aguarda pelo
posicionamento do Conselho Nacional de Comunicação Social, o SJA acha
necessário e pertinente destacar que o Folha8, neste caso, ainda não foi
condenado por nenhuma instância judicial competente, pelo que continua a
beneficiar da presunção da inocência que lhe é garantida pela mesma
Constituição, onde o MPLA foi buscar a legitimidade já aqui reconhecida.
5. O SJA deplora profundamente a campanha desencadeada pela
comunicação social pública contra o F8, com destaque para a TPA e a RNA, na
sequência da divulgação da declaração do BP do MPLA, por entender que a mesma,
antes de mais, violou, em toda a extensão e de forma grosseira, os princípios
da isenção e do contraditório, que a imprensa angolana está obrigada a
respeitar, por força da legislação em vigor, no âmbito dos deveres dos
jornalistas.
6. O SJA lamenta que um conflito entre direitos
constitucionalmente protegidos que já faz parte do quotidiano de qualquer
regime democrático que se preze, tenha descambado em Angola numa crise virtual
de âmbito nacional, por força de uma cada vez mais preocupante manipulação dos
médias públicos pelo poder político.
7. Cerca de seis anos depois da actual Lei de Imprensa ter
sido aprovada, o SJA não pode deixar de aproveitar esta oportunidade para
lamentar, uma vez mais, que até ao momento, por responsabilidade do Governo,
não tenha sido criado em Angola o principal instrumento da auto-regulação, que
é a Comissão da Carteira e Ética, com o qual hoje teríamos, certamente, um
outro desempenho profissional da classe.
8.Seria primeiramente em sede desta instância, que casos
como este, seriam analisados e julgados inter-pares com a consequente aprovação
de uma deliberação vinculativa, pois em causa está fundamentalmente um delito
típico do exercício da actividade jornalística e da violação dos limites da liberdade
de imprensa no âmbito da utilização da imagem de terceiros.
9. Não cabe ao SJA, enquanto sindicato livre e independente
da classe, o papel de sugerir ou incitar a suspensão do direito de publicação
ao nível dos médias, o que não impede que a instância especializada, o seu
Conselho de Ética e Deontologia, se pronuncie em concreto sobre o desempenho
editorial da imprensa angolana.
Luanda, 9 de Janeiro de 2012
A Secretária Geral
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Luísa Rogério
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