terça-feira, 17 de janeiro de 2012

Uma resolução não faz jurisprudência (quem é que está a falar à toa?)

Com a utilização das "Cartas do Leitor", após a completa descredibilização dos seus escribas de serviço, o Jornal de Angola voltou nesta terça-feira a atacar a honra da SG do SJA e  sua jornalista, Luísa Rogério, desta feita por intermédio de alguém que diz chamar-se "Odília Teixeira Nunes".
O novo ataque é desferido, tendo como alavanca o conteúdo de uma resolução da Assembleia Nacional já evocada na carta anterior de Luna Chiara em relação à qual nós próprios manifestamos dúvidas quanto à sua existência, depois de uma fonte parlamentar nos ter informado que não tinha conhecimento da mesma.
Curiosamente só agora a tal resolução conhece a luz do dia, bastante tempo depois de Tchizé dos Santos ter suspenso o seu mandato.
Então, se não havia qualquer incompatibilidade porquê que houve suspensão do mandato?
Seja como for e enquanto aguardamos por mais informação, não temos qualquer dúvida em afirmar que estamos apenas diante da resolução/parecer da Comissão Permanente da AN. Sabemos que há outras situações de incompatibilidade na AN e que o assunto está longe de ser pacífico.
Uma resolução não é uma lei, ou pelo menos não tem a sua força. Uma resolução não pode em circunstância alguma fazer jurisprudência. E mesmo que todo este processo tivesse decorrido de outra forma, com a divulgação pública em tempo oportuno da referida resolução, não haveria heresia nenhuma se o seu conteúdo fosse questionado, pois todos sabemos que, no processo em causa, a função de "consultora" era apenas um recurso semântico que estava a ser utilizado para contornar a incompatibilidade, uma vez que em marcha estava o processo de privatização da gestão do canal 2 da TPA, como, aliás, se veio a confirmar, sendo uma das empresas envolvidas afecta a ex-deputada.
Fica agora por saber se uma resolução da Comissão Permanente é passível ou não de recurso.
É que não o sendo, esta resolução em termos jurídicos pode ter um valor muito limitado, com a particularidade da sua própria linguagem ser algo ambígua, pois apenas é dito no texto "que não se lê qualquer incompatibilidade", o que para nós é diferente de  não haver qualquer incompatibilidade.
Leituras são leituras e todos as podemos fazer.
O assunto requer certamente um parecer mais abalizado não havendo para já "provas" nenhumas a serem consideradas, até porque mesmo que a resolução fosse aprovada pela plenária da AN ela estaria sempre sujeita a verificação da sua constitucionalidade pelo TC.
Definitivamente quem "falou à toa" foi a nova clone do JA, pois em circunstância alguma conseguimos ler no texto da posição do SJA qualquer "defesa do acto específico praticado por William Tonet contra o Presidente da República".
Pelo contrário e mesmo sendo uma organização de defesa da classe, o SJA considerou legítima a posição do BP do MPLA contra o F8.
Não se considera legitimo algo que não tenha fundamento bastante e bondade suficiente, pelo que o "falar à toa" aqui aplica-se perfeitamente a quem (voltou) questionou de forma gratuita e abusiva a idoneidade de LR.
O que o SJA deplorou, sem contudo condenar, sublinhe-se, foi a campanha desenfreada desencadeada pelos MDMs contra o F8, em absoluta violação dos deveres legais dos jornalistas.
Pelo que nos lembramos, LR não esteve envolvida em nenhuma campanha contra Tchizé dos Santos, tendo tão somente emitido uma opinião que lhe foi solicitada, não sendo compreensível que o Sindicato tome posição sempre que haja algum diferendo/polémica na média.
Não é esta a vocação de um sindicato de jornalistas, a não ser que algumas pessoas deste país se considerem mais iguais que todos os outros angolanos, achando-se por isso no "direito VIP" de receberem tratamento especial.
O cidadão informado dos seus direitos sabe como deve lidar com a imprensa sempre que achar que foi lesado por alguma informação.
E se não souber, pergunta, para não "falar à toa"...