sábado, 21 de maio de 2011

Um esclarecimento nada convincente...

A matéria que o JA publicou este sábado sobre o conteúdo da sessão que marcou ontem no Cefojor o arranque da Consulta Pública relativa ao "Pacote Legislativo da Comunicação Social" tratou com uma grande ligeireza, para não sermos mais rigorosos, a preocupação do Sindicato dos Jornalistas Angolanos (SJA) sobre a descriminalização da actividade jornalística em Angola.
Ao nem sequer identificar o responsável por esta questão, que falava em nome do SJA,  o oficioso matutino limitou-se a adiantar o seguinte: "Respondendo a um dos intervenientes, Lucas Quilundo(LQ) negou que a Lei de Imprensa seja criminalizadora".
Ora como todos os que estavam presentes sabem, não foi bem isso o que se passou.
Confrontado com a insistência do signatário da preocupação que, para o efeito  solicitou um ponto de ordem, manifestando a sua absoluta discordância com os "esclarecimentos" prestados pelo assessor da Ministra da Comunicação Social, LQ acabou por não acrescentar mais nada ao  debate.
A questão de facto está em aberto e é polémica, pelo que a forma como o JA tratou o assunto pode induzir a opinião pública em erro.
LQ chegou a dizer que a Lei de Imprensa já não contempla penas de privação da liberdade, tendo a moldura penal sido limitada à imposição de multas.
Em nosso entender e como já aqui o dissémos, a actual Lei de Imprensa possui uma carga criminalizadora/penal muito forte, mantendo o recurso às penas de privação da liberdade, de acordo com o que prevê o actual Código Penal para os crimes contra os direitos de personalidade (honra).
O jornalista Armando Chicoca, que se encontrava no exercício das suas legítimas funções, foi condenado a um ano de prisão no Namibe com recurso a uma possibilidade que a Lei de Imprensa prevê, pois a mesma recomenda que sejam aplicadas as penas previstas no Código Penal quando se tratar de situações que podem colidir com os direitos de personalidade.
Ora é exactamente isto o que SJA quer discutir com a sociedade e com quem de direito para ver até que ponto é possível a descriminalização da actividade jornalística entre nós, sendo a consulta pública que agora vai ter inicio, uma boa oportunidade para se pensar também na necessidade de rever a própria Lei de Imprensa, que é uma espécie de lei-quadro do sector.
PS-Ao que nos foi possível apurar, a matéria inicial, tal como ela foi elaborada pela repórter Josina de Carvalho, ao passar pelos rigorosos filtros do copy desk do Man Ribas, terá sofrido algumas alterações substanciais particularmente nesta passagem que estamos aqui a citar.

Uma destas "alterações" foi a retirada do nome da pessoa/instituição que apresentou a preocupação e depois questionou LQ.  A confirmar-se (mais) esta "intromissão", ela apesar de já não constituir qualquer novidade em relação a forma musculada/autoritária como o "nosso Pravda" é gerido editorialmente, não pode deixar-nos indiferentes.
Por outras palavras, nem sempre o que sai no JA é o resultado do trabalho do jornalista que assina o texto. As vezes saem mesmo coisas que no dia seguinte deixam o autor sem saber como reagir diante de tanta (negativa) interferência no seu trabalho.
Sabemos perfeitamente que em qualquer jornal os textos têm de passar pelo crivo atento dos editores e de todas as necessárias revisões, antes de serem dados à estampa.
No JA este "crivo" é muito especial quando se trata de determinadas situações, como terá sido esta que nos obrigou a (mais) este exercício de reflexão.