segunda-feira, 7 de dezembro de 2009

A Rádio no contexto democrático de Angola (2)

O compulsivo encerramento da ECA em 1977 marca o inicio do período monolítico da radiodifusão em Angola que se prolongou até aos primeiros anos da década de 90, a partir dos quais se pode começar a falar já da existência da rádio num contexto democrático. Mais exactamente este período tem início em 1991 com a aprovação da primeira lei de imprensa a que se seguiu um ano depois, em 1992, a aprovação da primeira lei sobre a actividade de radiodifusão em Angola. Estes dois diplomas vieram desbloquear o nosso panorama radiofónico da apertada tutela do sistema RNA, que se manteve, contudo, como o único operador com capacidade legal para fazer a cobertura nacional através do seu exclusivo acesso a determinados comprimentos de onda e outros direitos conexos. Em particular a lei sobre a radiodifusão estabeleceu nomeadamente que competia especificamente aos seus profissionais contribuir para o esclarecimento, a formação e participação cívica e política da população através de programas onde o comentário, a crítica e o debate estimulem o confronto de ideias e contribuam para a formação de opiniões conscientes e esclarecidas. Esta disposição foi a cereja em cima do novo bolo que, infelizmente, se veio a revelar com o passar dos anos nada acessível a todos quantos foram manifestando interesse em desenvolver projectos na área da radiodifusão. Com efeito e apesar do desbloqueio, a única emissora realmente fora do planeta RNA que viria a surgir, ou melhor a ressurgir na primeira fase da abertura democrática, acabou por ser a ECA, em 1997, através da recuperação dos seus direitos adquiridos durante a governação colonial de Angola. Todos os restantes projectos apresentados a licenciamento, sob os mais diferentes pretextos, foram sendo sucessivamente chumbados, não havendo qualquer informação mais oficial sobre o seu número e as razões da sua inviabilização por quem de direito no exercício da função reguladora. Achamos que esta competência tem de ser profundamente alterada em nome do que deve ser uma tutela que esteja de acordo com os pilares da independência que todos os órgãos de comunicação social devem assumir, sem os quais a liberdade de imprensa deixa de fazer qualquer sentido. Definitivamente a tutela reguladora da CS não pode continuar nas mãos do governo como tem estado até agora. Diremos que esta primeira etapa do contexto democrático em que se tem vindo a desenvolver a rádio em Angola estendeu-se até 2006, altura em que é aprovada a segunda Lei de Imprensa que resultou da revisão do primeiro diploma, estando até hoje por preencher um sem número de lacunas, omissões e remissões constantes do seu articulado, que acabaram por tornar letra morta os seus princípios mais inovadores sobretudo na área do pluralismo mediático. Uma vez mais neste período, que se prolonga até aos dias de hoje, em muito pouco ou quase nada o panorama radiofónico viu os seus pilares serem alterados, o que quanto a nós é bastante sintomático de uma estratégia política que continua a tentar controlar no limite as liberdades fundamentais do Estado Democrático. Para além da Rádio Despertar que foi o resultado de uma cedência política no âmbito do processo de paz, favorável à UNITA, neste período o panorama radiofónico apenas viu as suas portas abrirem-se para a entrada até ao momento de um único operador privado de rádio no projecto da Rádio Mais, ao abrigo de um expediente desconhecido pois a legislação em vigor apenas contempla a figura do concurso público como ponto de partida para o licenciamento. (Fim)